Pelo terceiro ano consecutivo, as anuidades do Sistema Conselho não tiveram reajuste. A Decisão 35/2019, do CFO definiu as seguintes diretivas relativas ao pagamento das anuidades do Exercício 2020.

Os boletos foram enviados pelos Correios aos endereços cadastrados no CRO-PR, a partir do CFO, o que identifica o endereço proveniente de Brasília, utilizando-se como emissor e banco arrecadador, o BANCO DO BRASIL.

Caso tenha dúvidas, você pode verificar a veracidade no portal do CFO:
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Não recebi o boleto pelo correio.
O que faço?

a) Ao profissional que é correntista do BANCO DO BRASIL, o débito foi encaminhado para DDA (Débito Direto Autorizado) e portanto, seu boleto não foi encaminhado via postal, neste caso basta autorizar o débito junto ao seu banco. Caso deseje, poderá emitir a segunda.
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b) Se você não for correntista do Banco do Brasil, emita a segunda via pelo portal do CFO:
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Pagamento em COTA ÚNICA:
Os boletos são referentes ao pagamento em COTA ÚNICA, com o vencimento até 31 de MARÇO de 2020.

FAIXAS DE DESCONTOS PARA PAGAMENTO ANTECIPADOS:

- Desconto de 10% para pagamento da cota única antecipado até 31 de janeiro de 2020;
- Desconto de 30% para recém-formado com até dois anos de inscrito, deferida no período entre 01/01/2018 a 31/12/2019. OBS.: Desconto válido apenas para pagamento até 31 de janeiro de 2020;
- Desconto de 5% para pagamento da cota única antecipado até 28 de fevereiro de 2020;
- Extensão do desconto de 33,33% para todas as inscrições secundárias de pessoas físicas.
Descontos não cumulativos.

Para emitir o boleto para pagamento da Cota Única
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PARCELAMENTO:
Você pode ainda, optar pelo parcelamento que pode ser feito em até 5 vezes.
Para isso, você deve encaminhar sua solicitação pelo formulário abaixo.
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IMPORTANTE:
O valor a ser parcelado será o valor INTEGRAL da anuidade.
Os boletos do parcelamentos só serão emitidos a partir do dia 03/02/2020

Confira as datas de vencimento das parcelas:
1ª parcela até o dia 28 de fevereiro de 2020;
2ª parcela até o dia 31 de março de 2020;
3ª parcela até o dia 30 de abril de 2020;
4ª parcela até o dia 29 de maio de 2020; e,
5ª e última parcela, até o dia 30 de junho de 2020.

OBS.: Os profissionais e as pessoas jurídicas que optarem pelo parcelamento e pagamento da primeira parcela posterior à data de 28 de fevereiro de 2020, poderão fazê-lo até o dia 31 de março de 2020, com o valor principal integral, sem correções, desde que a última parcela não ultrapasse o dia 30 de junho de 2020, inclusive.

Confira os valores da parcela de acordo com a categoria inscrita:

Pessoa Física

CIRURGIÃO DENTISTA
5X R$503,52/5 = 100,70 
4X R$503,52/4 = 125,88
3X R$503,52/3 = 167,84
2X R$503,52/2 = 251,76

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
5X R$335,68/5 = 67,13
4X R$335,68/4 = 83,92
3X R$335,68/3 = 111,89
2X R$335,68/2 = 167,84

 

Pessoa Jurídica

EPAO/EPO

1-Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social até R$ 50.000,00

5X R$503,52/5=100,70
4X R$503,52/4=125,88
3X R$503,52/3=167,84
2X R$503,52/2=251,76

2-Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 50.000,00 até 200.000,00

5X R$1007,04/5 =201,40
4X R$1007,04/4 =251,76
3X R$1007,04/3 = 335,68
2X R$ 1007,04/2 = 503,52

3-Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 200.000,00 até R$500.000,00

5X R$1.510,56/5 =302,11
4X R$1.510,56/4 =377,64
3X R$1.510,56/3 = 503,52
2X R$1.510,56/2 =755,28

4-Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 500.000,00 até R$1.000.000,00

5X R$2.014,08/5 =402,81
4X R$2.014,08/4 =503,52
3X R$2.014,08/3 = 671,36
2X R$2.014,08/2 = 1.007,04

5-Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 1.000.000,00 até R$2.000.000,00

5X R$2.517,60/5 =503,52
4X R$2.517,60/4 =629,40
3X R$2.517,60/3 = 839,20
2X R$2.517,60/2 = 1.258,80

6-Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 2.000.000,00 até R$10.000.000,00

5X R$3.021,12/5 = 604,22
4X R$3.021,12/4 = 755,28
3X R$3.021,12/3 = 1.007,04
2X R$3.021,12/2 = 1.510,56

7-Entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima R$10.000.000,00

5X R$4.028,16/5 =805,63
4X R$4.028,16/4 =1.007,04
3X R$4.028,16/3 = 1.342,72
2X R$4.028,16/2 = 2.014,08

Laboratórios de Prótese

1-Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social até R$ 50.000,00

5X R$167,84/5 = 33,56
4X R$167,84/4 = 41,96
3X R$167,84/3 = 55,94
2X R$167,84/2 = 83,92

2- Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 50.000,00 até 200.000,00

5X R$335,68/5 = 67,13
4X R$335,68/4 = 83,92
3X R$335,68/3 = 111,89
2X R$335,68/2 = 167,84

3- Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 200.000,00 até R$500.000,00

5X R$503,52/5=100,70
4X R$503,52/4=125,88
3X R$503,52/3=167,84
2X R$503,52/2=251,76

4- Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 500.000,00 até R$1.000.000,00

5X R$671,36/5 = 134,27
4X R$671,36/4 = 167,84
3X R$671,36/3 = 223,78
2X R$671,36/2 = 335,68

5- Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 1.000.000,00 até R$2.000.000,00

5X R$839,20/5 = 167,84
4X R$839,20/4 = 209,80
3X R$839,20/3 = 279,73
2X R$839,20/2 = 419,60

6- Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 2.000.000,00 até R$10.000.000,00

5X R$1.007,04/5 = 201,40
4X R$1.007,04/4 = 251,76
3X R$1.007,04/3 = 335,68
2X R$1.007,04/2 = 503,52

7- Laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ R$10.000.000,00

5X R$1.342,72/5 = 268,54
4X R$1.342,72/4 = 335,68
3X R$1.342,72/3 = 447,57
2X R$1.342,72/2 = 671,36