Data: 12/05/2016 (Quinta-feira).
Contato: eleicoes@cropr.org.br.

COMUNICADO IMPORTANTE: O CRO-PR não está encaminhando e-mails aos profissionais cujo fim eleitoral ainda não foi recebido. Saiba mais...

 

Clique aqui para ver como improvisar seu voto por correspondência

Abaixo as publicações dos documentos pertinentes às Eleições do CROPR para eleger a diretoria do próximo biênio:

 

 

 

 

 

 

 

1) Meu kit eleitoral não chegou! Como faço para improvisar meu voto por correspondência?

    • 1. Imprima sua cédula e ofício de votação improvisado;
    • 2. Preencha o ofício e a cédula.
    • 3. Na posse de dois envelopes de tamanhos diferentes, coloque a cédula dobrada dentro do envelope menor e lacre;
    • 4. Insira o envelope menor, juntamente com o ofício preenchido, dentro do envelope maior;
    • 5. Escreva na frente do envelope maior "FIM ELEITORAL", com seu nome completo e número de inscrição no CROPR;
    • 6. Poste via correio para a sede do CROPR no seguinte endereço: Av. Manoel Ribas, 2281 - Mercês - 80.810-000 - Curitiba/PR.

IMPORTANTE: Só serão válidos os votos recebidos por este Conselho até 12/05/2016.

   

2) Como eu sei se a minha justificativa chegou e foi aceita?
Após o prazo previsto para justificativas você receberá ofício de deferimento ou indeferimento de sua justificativa.

 

3) Estarei viajando para o exterior na data da eleição, como faço para justificar o voto?
Protocole diretamente no CRO ou em uma de nossas delegacias regionais ou mande por e-mail (eleicoes@cropr.org.br) com sua justificativa de voto, anexando a cópia da passagem. O prazo máximo para a justificativa é 8 dias úteis após a data da eleição.

 

4) A partir de quando posso enviar meu voto?
A partir do momento que receber o kit eleitoral.

 

5) Qual o prazo para o envio do voto por correspondência?
A postagem tem que ter carimbo dos correios até 12/05/2016. Caso chegue antes seu voto é computado, caso depois vale como justificativa eleitoral.

 

6) Posso entregar meu kit eleitoral diretamente no CRO ou em uma das delegacias?
Não, o voto deverá ser obrigatoriamente postado via correio.

 

7) Em que caso poderei justificar minha ausência nas eleições?
Serão aceitas justificativas a ausência nas eleições por doença ou viagem ao exterior devidamente comprovada.

 

8) Recebi meu kit eleitoral, porém estarei no dia da eleição em uma cidade onde tem votação presencial, posso votar por presença?
Se preferir sim, nesse caso você não posta seu voto e vota em transito na cidade.

 

9) Estou em débito com o CRO, como faço para regularizar minha situação para estar apto a votar?
Você deverá entrar em contato com o setor financeiro na Sede do CRO ou em uma de nossas regionais e regularizar sua situação.

 

10) Devo esperar até o dia da eleição para regularizar minha situação financeira?
Não, evite filas e contratempos no dia da eleição, você pode entrar em contato o quanto antes com o setor financeiro na Sede do CRO ou em uma de nossas regionais e regularizar sua situação.

 

11) O que acontece se eu não votar?
Você receberá multa eleitoral conforme previsto na resolução CFO 80/2007 e artigo 22 da lei 43624/64.

 

12) Estou em débito e em razão disso não estou apto a votar, vou receber multa por isso?
Sim, o profissional que não estiver apto a votar não esta isento das penalidades previstas a resolução  CFO 80/2007 e  artigo 22 da lei 43624/64.

 

13) Mandei meu voto por correspondência, mas estou com débito como devo proceder?
Para que seu voto tenha validade, você deverá entrar em contato com o setor financeiro na Sede do CRO ou em uma de nossas regionais e regularizar sua situação.

 

14) Mandei meu voto por correspondência, mas estou com débito e não tenho como regularizar a minha situação até a data da eleição.
Infelizmente seu voto não terá validade e será desconsiderado e você receberá multa eleitoral conforme previsto na resolução CFO 80/2007 e artigo 22 da lei 43624/64.

 

15) Tenho inscrição provisória, solicitei a transformação em principal no inicio deste ano e não sei se devo votar ou não?
Se sua inscrição principal for efetivada no sistema do CRO/CFO até 09/03/2016 você deve votar. Se tiver duvida entre em contato com a secretaria do CRO-PR.

 

16) Tenho inscrição provisória, solicitei a transformação em principal no inicio deste ano e só paguei as taxas em fevereiro, não sei se devo votar ou não?
Se efetuou o pagamento após 09/03/2016 sua inscrição não foi efetivada dentro do prazo para votação. 

 

17) Solicitei minha transferência no ano passado e ela só foi efetivada agora, como sei se voto ou não?
Se sua transferência foi efetivada no sistema do CRO/CFO até 09/03/2016 você deve votar. Se tiver dúvida entre em contato com a secretaria do CRO-PR.