Atualização das diretivas de atendimento odontológico no Paraná

2020-07-01

De acordo com o conteúdo do Decreto Estadual 4942, publicado em 30 de junho de 2020, e, sendo a Odontologia uma atividade essencial, o CRO-PR esclarece que continuam válidas as diretivas anteriormente estabelecidas para os serviços odontológicos.

Para a iniciativa privada é permitida a continuidade dos atendimentos (eletivos e urgências), com atenção ao uso regular dos equipamentos de proteção individual e demais diretivas de biossegurança, observando ainda que o Decreto, em seu art. 9º, determina a suspensão de procedimentos cirúrgicos eletivos, ambulatoriais e hospitalares, em face da escassez de medicamentos, tais como anestésicos e relaxantes musculares, devendo assim, tais procedimentos serem suspensos durante a vigência deste Decreto.

Da mesma forma, o atendimento na rede de saúde pública continua restrito aos casos de urgências emergências.

O CRO-PR esclarece também que as decisões de suspensão de serviços são de competência dos governos Estadual e Municipais, devendo os profissionais informarem-se sobre eventuais diretivas específicas em seus municípios.

Trabalhando alinhado com as entidades de comando do enfrentamento à pandemia, havendo novas orientações, o CRO-PR informará em seus canais.

Confira a nota na íntegra: https://bit.ly/NotaDecreto4942

Baixar manual de Biossegurança: https://bit.ly/ManualBiosseguranca

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