CRO/PR poderá inscrever inadimplentes nos órgãos de proteção ao crédito

2016-01-19

Aqueles que possuírem débitos devem entrar em contato com o Departamento Financeiro do Conselho.

O CRO/PR informa que, conforme comunicado divulgado em 2015, a partir deste mês de janeiro, com base no art. 198, §3.º, II, do Código Tributário Nacional e art. 46 da Lei 11.457/07, passará a inscrever os inadimplentes com débitos que não estiverem com a exigibilidade suspensa nos Órgãos de Proteção ao Crédito (SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito, da Associação Comercial do Paraná).

Dessa forma, aqueles que possuírem débitos devem entrar em contato com o Departamento Financeiro do Conselho para negociação, na Sede do CRO/PR, em Curitiba, e ou em uma das Delegacias regionais.

  • Fonte: Assessoria de Imprensa

Voltar

Lista de Notícias

Confira a lista completa de notícias

Notícias sobre o que acontece, novidades e muito mais.