Decisão normatiza procedimentos de Harmonização Orofacial que não fazem parte do âmbito da Odontologia.

2020-03-04

Após pesquisa, discussão e aprovação em plenária, o CRO-PR lançou uma Decisão que define procedimentos autorizados e procedimentos que são VEDADOS aos Cirurgiões-Dentistas, por não estarem em conformidade com a Resolução do CFO que rege a especialidade ou estarem fora da área legal de atuação odontológica.

Procedimentos na área de atuação do CD, a utilização de fármacos e outras técnicas que fazem parte do rol permitido e que é parte resguardada dos direitos de atuação profissional da Odontologia, estão melhor estabelecidos.

Porém, ficam determinados como procedimentos VEDADOS aos CDs e que constituem Infração Ética, de manifesta gravidade: Calvície e outras aplicações capilares; Estética íntima (órgão genitais); Sudorese intensa em mãos, pés e axilas; Blefaroplastia; Rejuvenescimento de colo e mãos; Micropigmentação de sobrancelhas e lábios; Maquiagem definitiva; Design de sobrancelhas; Remoção de tatuagens faciais e do pescoço; Tratamentos para olheiras; Rejuvenescimento do lóbulo da orelha; Procedimentos com aplicação de ozônio via retal e Ritidoplastia.

Os profissionais que concorrerem para estímulo destas práticas, seja a *prática clínica, coordenar ou lecionar ou dar publicidade destes procedimentos*, também estarão sujeitos às sanções éticos disciplinares decorrentes.

O CRO-PR tem trabalhado em diversas frentes para evitar práticas que infringem o CEO, mas reitera que o conhecimento do Código de Ética Odontológica é uma responsabilidade do Cirurgião-Dentista e que a fiscalização e a investigação de denúncias continuarão sendo feitas com intensidade.

Confira o conteúdo da Decisão: http://bit.ly/DecisaoHOFprocedimentosVedados

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