Diretoria do CRO-PR reúne-se com o PROCON em busca da defesa da saúde pública e do consumidor.

2016-11-10

O Conselho Regional de Odontologia do Paraná  reuniu-se hoje com o PROCON Paraná, em busca de um termo de cooperação em defesa do consumidor, em relação aos anúncios de preços, que são lesivos ao Código de Defesa do Consumidor.

Na reunião estiveram presentes a Diretora do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-PR, Claudia  Silvano, o Presidente do CRO-PR Dr. Aguinaldo Coelho de Farias, os Conselheiros Dr. Dalton Bittencourt e Dr. Celso Yamashita e o Procurador Jurídico do CRO-PR Dr. Alexandre Mazzetto.

A visita faz parte da estratégia de aproximação do CRO-PR às diversas entidades importantes à classe Odontológica, na busca da defesa da saúde pública, na forma de defesa de princípios inerentes ao correto exercício da profissão.

O foco principal da reunião foi a publicidade na forma de anúncios que determinam previamente os preços de procedimentos Odontológicos, que via de regra, são apenas partes de um plano de tratamento que seja adequado a cada indivíduo de forma exclusiva. Como cada indivíduo tem uma realidade clínica específica, é impossível determinar valores de um tratamento sem que antes seja feito um diagnóstico criterioso e, assim, um anúncio com preço de um procedimento, previamente estabelecido, que não considera o valor de todo o tratamento, pode induzir o consumidor a erro.

O Presidente do CRO-PR, Dr. Aguinaldo Farias salienta que “A nova gestão do CRO-PR tem buscado a cooperação com diversas instituições para que seja possível o bom exercício da Odontologia e entendemos que não há como divulgar preços sem que haja um plano de tratamento. Os preços anunciados por algumas clínicas odontológicas,  são exclusivamente para aliciamento de pacientes e não para a divulgação dos trabalhos. Portanto nós buscamos o PROCON por que entendemos que os pacientes estão sendo lesados pelas clínicas Odontológicas que divulgam preços.”

O Código do Consumidor vem assentar em seu artigo 36, que "a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal, quando o fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem". ( Grifo Nosso)

De forma geral, a Odontologia não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio, o Cirurgião Dentista e as Clínicas Odontológicas têm o direito de anunciar seus serviços, porém de maneira sóbria, discreta e comedida.

O Departamento de Ética do CRO-PR está à disposição dos profissionais, clínicas e empresas de odontologia, para que consultem sobre as questões de publicidade.

  • Fonte: Depto. Comunicação CRO-PR

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