Escaneamento Intraoral é habilitação exclusiva do Cirurgião-Dentista.

2020-03-10

Mudamos a forma de gerir nosso Conselho de Classe e um dos pilares dessa mudança é a especial atenção às novidades, novas técnicas e novas tecnologias que advém à Odontologia diariamente e que estão modernizando o setor em suas diversas áreas.

Assim, em 21 de setembro de 2018 o CRO-PR publicou uma Decisão que define o Escaneamento Intraoral como HABILITAÇÃO EXCLUSIVA do Cirurgião-Dentista, com suporte de Leis correlatas, permitindo apenas ao TSB regularmente inscrito e somente quando supervisionado pelo CD responsável.

A normatização da Odontologia é prerrogativa do Conselho Regional, que atua também na defesa dos direitos do Cirurgião-Dentista ético, busca a proteção do Paciente e atua com o rigor da Lei contra aqueles que agem fora destas normas.

Sempre atento ao desenvolvimento da profissão odontológica, o CRO-PR está organizando dois Ciclos de Palestras, sendo um deles, específico sobre Odontologia Digital, com o objetivo de facilitar a introdução de novas tecnologias aos colegas que estão buscando informações mais básicas, assim como proporcionar atualização e aprofundamento àqueles que já atuam na modalidade.

Em breve publicaremos no portal e nas redes sociais, as informações dos eventos.

Confira a Decisão 08/2018 sobre o Escaneamento Intraoral: http://bit.ly/Decisao-Escaneamento-Intraoral

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