Esclarecimento sobre uso da Preenchedores Faciais
2017-12-18
O Cirurgião-Dentista está OFICIALMENTE APTO e LEGALMENTE HABILITADO para a utilização e Preenchedores Faciais e outros fármacos indicados, com a finalidade de HARMONIZAÇÃO OROFACIAL, em sua amplitude nos limites de sua área de atuação.
Frente à recente divulgação sobre a utilização depreenchedores faciais, esclarecemos que a utilização desses NÃO está proibida aos Cirurgiões-Dentistas, motivo de NOTA OFICIAL do CRO-PR. A matéria veiculada na mídia induz ao erro pois a utilização de especialidades farmacêuticas, de uso interno e externo, é prerrogativa do profissional quando atua em sua área de domínio, a região orofacial do paciente.
O questionamento legal está na realização de procedimentos FORA da área de atuação, o que ainda carece de encaminhamento pois está em caráter liminar.
Aos profissionais, orientamos que continuem suas atividades de acordo com a Lei 5081/66 e que mantenham seus estudos e cursos qualificações que garantem o atendimento ético e de qualidade.
Orientamos à população que busque esclarecimento com o seu Cirurgião-Dentista, que é o profissional que pode lhe prestar as informações corretas.
[CLIQUE AQUI] e veja a NOTA OFICIAL emitida pelo CRO-PR.
- Fonte: Procuradoria Jurídica CRO-PR