União das Entidades Odontológicas entram na justiça em busca da obrigatoriedade da CBHPO.

2018-07-19

A união das classes odontológicas (CRO-PR, SOEPAR e ABO-PR) é uma grande conquista para a Odontologia Paranaense, porque grande parte das conquistas são resultados desta. A aprovação da Lei 19.429/18 (Tabela CBHPO como tabela referencial para pagamento dos procedimentos realizados pelos planos Odontológicos), sancionada em abril de 2018, é uma delas. 

O SOEPAR, em conjunto ao CRO-PR e ABO-PR, impetrou ação para que seja cumprida a Lei e que as Operadoras respeitem o patamar mínimo de remuneração dos Cirurgiões-Dentistas, tendo como base a CBHPO, como disposto na Lei 19.429/18.

Cumpre observar que tal medida somente se fez necessária em virtude do completo desrespeito por parte das Operadoras de Plano de Saúde com o legalmente instituído no âmbito do Estado do Paraná.

Por fim, informa o SOEPAR, que os planos de saúde, através de uma associação chamada UNIDAS, impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade - ADI - em face do Governador do Estado do Paraná, onde questiona a constitucionalidade da Lei em comento. 

O dito procedimento, distribuído no mês de junho/2018 ao Ministro Gilmar Mendes, ainda aguarda despacho inicial, sendo que, a simples distribuição da ação não afasta de forma alguma a aplicabilidade da Lei Estadual que socorre os Cirurgiões Dentista de todo o Estado do Paraná.

O Presidente do CRO-PR, Dr. Aguinaldo Farias salienta que a diretoria do Conselho não medirá esforços para que a Lei seja cumprida e os Planos Odontológicos trabalhem em adequação aos valores referenciais mínimos dos procedimentos odontológicos.

Acesse abaixo, arquivos da Lei, publicações do Diário Oficial e Valores da CBHPO.

Despacho Inicial

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Publicação DOE (PDF)

CBHPO (Valores)

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