Vigilância Sanitária alerta para o correto entendimento sobre a retenção de receita de “antimicrobianos”.

2017-08-21

O Conselho Regional de Odontologia do Paraná recebeu no dia 20 de julho de 2017 Ofício circular 03/2017, da Superintendência de Vigilância Sanitária em Saúde – SVS, sobre o controle de prescrição de medicamentos antimicrobianos e outras categorias, com o seguinte conteúdo:

"A resolução da diretoria colegiada (RDC) 20 de 2011, que dispõe sobre “o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sobre prescrição, isolados ou em associação”, dispõe em seu artigo 7º que:

Art 7o. - a receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial.

Isso se deve ao fato de que para o controle dos medicamentos antimicrobianos o estabelecimento farmacêutico deve reter a segunda via e devolver ao paciente a primeira via.

Para os medicamentos controlados pela portaria SVS no. 344/1998 pertencentes a lista C1, ocorre justamente o contrário, a 1ª via deve ser retida e a 2ª via devolvida ao paciente, para que o mesmo possa ter as orientações de uso do medicamento.

Salientamos que as vias devem ser obrigatoriamente identificadas, pois trata-se de exigência contida em legislação sanitária e tanto os profissionais prescritores como o estabelecimento farmacêutico são obrigados a cumprirem as legislações sanitárias vigentes. "

O Ofício é assinado pela chefe da divisão de Vigilância Sanitária de Produtos, Sra. Luciane Otaviano de Lima e pelo Diretor do Centro Estadual de Vigilância Sanitária, Sr. Paulo Costa Santana.

  • Fonte: Centro Estadual de Vigilância Sanitária

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