PORTARIA CRO/PR N.

 

Regulamenta a expedição de Certidão de
Regularidade de Inscritos no CRO/PR,
pedido via Internet e presencial.

 

O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei n. 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto n. 68.704, de 03 de junho de 1971, considerando a necessidade de regulamentar a expedição de Certidão de Regularidade dos Profissionais inscritos no âmbito do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná, bem como seu fornecimento via internet e presencial,

DETERMINA

Art. 1º. Esta Portaria regulamenta a Expedição de Certidão de Regularidade dos Profissionais e demais entidades inscritas no âmbito do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná.

Art. 2º. A Certidão de Regularidade que trata esta Portaria., poderá ser expedida à pessoa física ou jurídica,

Art. 3º. A Certidão a ser expedida recairão sobre as seguintes categorias de inscritos:

I – Cirurgiões Dentistas - CD;
II – Técnico de Prótese Dentária - TPD;
III – Clinicas – CL;
IV – Laboratórios – LB;
V – Auxiliar de Consultório Dentário – ACD;
VI – Técnico em Higiene Dental – THD;
VII – Auxiliar de Prótese Dentária – APD.

Art. 5º. Para a expedição da Certidão tratada na presente Portaria o interessado deverá formular requerimento escrito que poderá ser protocolado diretamente na Secretaria do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná, conforme Anexo I da presente, ou mediante solicitação via internet, cujo requerimento será apresentado na forma eletrônica.

§3º. O prazo para expedição da Certidão será o de 2 (dois) dias úteis, contados da data do protocolo (caso presencial) ou do encaminhamento via internet, do recebimento do requerimento formulado.

§4º. O prazo de validade da certidão ora tratada será de 30(trinta) dias.

Art. 6º. A Certidão tratada na presente Portaria goza de fé-pública devendo ser expedidas sem rasuras ou emendas:

I – em papel timbrado do CRO/PR e assinado por agente público competente para o ato, quando retirada na sede;
II – via internet com código de controle de 9(nove) caracteres, com possibilidade de verificação de autenticidade a ser fornecido ao interessado através da pagina www.cropr.org.br

Art. 7º. A Certidão a ser expedida na forma da presente Portaria será isenta de custos.

Art. 8º. São competentes para validar a Certidão modalidade presencial ora tratada:

I – Presidente;
II – Secretário;
III – Tesoureiro.

Art. 8º. Esta Portaria entre em vigor nesta data.

Art. 9º. Revogam-se as disposições contrárias.

 

Curitiba(PR), 12 de dezembro de 2007.

Ermensson Luiz Jorge
Presidente do CRO/PR