PORTARIA CRO/PR N.
Regulamenta a expedição de Certidão de
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei n. 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto n. 68.704, de 03 de junho de 1971, considerando a necessidade de regulamentar a expedição de Certidão de Regularidade dos Profissionais inscritos no âmbito do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná, bem como seu fornecimento via internet e presencial, DETERMINA Art. 1º. Esta Portaria regulamenta a Expedição de Certidão de Regularidade dos Profissionais e demais entidades inscritas no âmbito do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná. Art. 2º. A Certidão de Regularidade que trata esta Portaria., poderá ser expedida à pessoa física ou jurídica, Art. 3º. A Certidão a ser expedida recairão sobre as seguintes categorias de inscritos: I – Cirurgiões Dentistas - CD; Art. 5º. Para a expedição da Certidão tratada na presente Portaria o interessado deverá formular requerimento escrito que poderá ser protocolado diretamente na Secretaria do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná, conforme Anexo I da presente, ou mediante solicitação via internet, cujo requerimento será apresentado na forma eletrônica. §3º. O prazo para expedição da Certidão será o de 2 (dois) dias úteis, contados da data do protocolo (caso presencial) ou do encaminhamento via internet, do recebimento do requerimento formulado. §4º. O prazo de validade da certidão ora tratada será de 30(trinta) dias. Art. 6º. A Certidão tratada na presente Portaria goza de fé-pública devendo ser expedidas sem rasuras ou emendas: I – em papel timbrado do CRO/PR e assinado por agente público competente para o ato, quando retirada na sede; Art. 7º. A Certidão a ser expedida na forma da presente Portaria será isenta de custos. Art. 8º. São competentes para validar a Certidão modalidade presencial ora tratada: Art. 8º. Esta Portaria entre em vigor nesta data. Art. 9º. Revogam-se as disposições contrárias.
Curitiba(PR), 12 de dezembro de 2007. Ermensson Luiz Jorge |