Conselheiros
Coordenadores das Macrorregionais
Delegacias Regionais
Contabilidade
Financeiro
Secretaria
Fiscalização
Ética
Relação de Documentos
Atualização de Endereço
Tabela VPRO/PR
Imprimir BOLETO
Parcelamento Online
Benefícios CRO/PR
Certidões
Especialização
Mestrado
Doutorado
Residência
Habilitação
Capacitação
Atualização
Eventos Internacionais
Concurso do CRO
Eventos Nacionais
Eventos Estaduais
Anunciar nos Classificados
Aluguel de Consultórios
Oferece-se
Procura-se
Venda de Consultórios
Venda de Equipamentos
Decisão
Leis
Portaria
Regimento Interno
Resolução
Rádio CRO
Revista CRO
Links Úteis
CBHPO 2010
Código de Ética
Código de Processo Ético
Concursos CRO
Licitações
Modelo de Contratos
Modelos de Formulários
Regimento Interno
Termo de Ciência e de Declaração das Condições para Parcelamentos:
TERMO DE CIÊNCIA E DE DECLARAÇÃO PARCELAMENTO DE DÉBITOS 1. Das condições gerais 1.1.Todo valor vencido e não pago junto à Tesouraria do Conselho Regional de Odontologia do Paraná, decorrente de anuidade de exercício encerrado, de multa eleitoral, de multa pecuniária decorrente de penalidade por infração Ética poderá, a pedido do interessado, ser objeto de pagamento parcelado uma única vez, inexistindo hipótese de reparcelamento da dívida. 1.2.Caso o inscrito solicitante já possua um parcelamento, novo parcelamento de período diverso daquele poderá ser concedido, desde que o anterior esteja sendo rigorosamente cumprido. 1.3.Caso o inscrito já possua um parcelamento e o mesmo esteja em atraso ou totalmente vencido, o novo pedido será automaticamente indeferido até que o parcelamento existente seja adimplido, mediante quitação total do débito. 1.4.O parcelamento de débito somente será deferido mediante a formalização de documento particular de Confissão de Dívida, com firma reconhecida em cartório e entregue pessoalmente ou mediante postagem via Sedex com Aviso de Recebimento (A.R.) à Sede ou a uma das Regionais do CRO/PR. 1.5.No cálculo do débito serão computados multa de 2% (dois por cento) e juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês. 1.6.O parcelamento de anuidade em execução fiscal fica condicionado ao pagamento à vista dos valores referentes às custas processuais e aos honorários advocatícios, valores estes informados pela Procuradoria Jurídica do CRO/PR. 1.7.O parcelamento do débito para recebimento no 1o trimestre civil obrigará o interessado a quitar-se relativamente à anuidade do exercício em curso, no ato obrigatório da assinatura da confissão de dívida. 1.8.O parcelamento concedido após o prazo estabelecido no item anterior abrangerá, também, a anuidade correspondente ao exercício em curso. 1.9.O não recebimento da parcela no prazo previsto implicará, automaticamente, no cancelamento do parcelamento concedido, com vencimento simultâneo das parcelas seguintes, obrigando o interessado à liquidação do valor total a elas correspondentes, de uma só vez. 1.10.Não atendido o recebimento, o CRO/PR promoverá a cobrança judicial, excluindo-se do montante parcelado o valor correspondente ao exercício em curso. 1.11.Far-se-á via requerimento expresso, todavia, pedido de par- celamento em condições diversas das estabelecidas acima, por necessidade do inscrito, para ser analisada pelo Tesoureiro, que poderá levar o pleito para decisão em Reunião de Diretoria, desde que acompanhado por documentos comprobatórios do que se alega. 1.12.Não será aceito pagamento na Sede e em nenhuma das Regionais do CRO/PR, sendo a via bancária a única e exclusivamente permitida. 1.13.É de exclusiva responsabilidade do profissional solicitante a manutenção atualizada do endereço para correspondência junto ao CRO/PR, sob pena de se configurar má-fé e tentativa de frustrar cobrança administrativa ulterior, se for o caso.
Concordo com as instruções do Termo de Ciência
PROPOSTA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS Todos os campos devem ser completamente preenchidos em letra de forma. Após o deferimento pelo Tesoureiro, a data do primeiro vencimento poderá ser alterada para alguns dias posteriores do solicitado, para que se tenha tempo hábil de entrega pelos Correios dos boletos requeridos. Não é possível o parcelamento apenas de débitos presentes na existência de débitos anteriores. Necessariamente, estes deverão compreender o objeto da proposta de parcelamento. Será enviado o Termo de Confissão de Dívida ao e-mail fornecido, em arquivo PDF, o qual deverá ter reconhecida firma em cartório e ser enviado por Sedex com A.R. ao CRO/PR para confecção dos boletos, ou entregue pessoalmente. OBSERVAÇÕES: (1)Se você não exerce mais a profissão, protocole em uma das Regionais, ou na Sede, pedido de cancelamento de inscrição, para evitar lançamentos de débitos futuros. (2)Após o recebimento do Termo de Confissão de Dívida, o profissional tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para entrega da documentação ao CRO/PR (Termo de Ciência assinado, Proposta de Parcelamento assinada e Termo de Confissão de Dívida com firma reconhecida), sob pena do não conhecimento do pedido e consequente arquivamento do pedido.
Concordo com as instruções da Proposta de Parcelamento de Débitos
Preencha todos os campos abaixo:
Nome:
Nº CRO:
Categoria:
CD
ASB
APD
TSB
TPD
LB
EPAO
Quantidade de parcelas:
Dia do vencimento dos boletos:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Data do primeiro vencimento
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Discriminação dos débitos a serem parcelados (Anuidades, Multas Eleitorais, Multas Pecuniárias):
Endereço para Correspondência:
Residencial
Profissional
Logradouro:
Número:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Município:
UF:
Telefones:
Email:
Confirme Email: