PROFISSIONAL

PAGAMENTO À VISTA - PESSOA FÍSICA

 

À VISTA, com desconto de 10%, somente via aplicativo de celular CFO ID até 31/01/2025;

GERE O SEU BOLETO O QUANTO ANTES E EVITE EVENTUAL LENTIDÃO NO SISTEMA

Art. 2º. I - Do pagamento à vista (cota única) para pessoa física:
a) Até 31 de janeiro de 2025, será concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral da anuidade do exercício vigente, mediante a emissão do boleto, pelo próprio profissional, via aplicativo CFO ID, conforme tabela I do anexo I.

 

À VISTA, com desconto de 5%, somente via aplicativo de celular CFO ID até 28/02/2025;

Art. 2º. b) Do dia 1º a 28 de fevereiro de 2025, será concedido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral da anuidade do exercício vigente, mediante a emissão do boleto, pelo próprio profissional, via aplicativo CFO ID, conforme tabela II do anexo I.

Confira o passo-a-passo para obter o boleto com desconto, após a emissão de sua Identidade Digital, no APP CFO-ID.

(É necessário fazer o recadastramento no site do CFO e então baixar o aplicativo CFO-ID em seu celular)

ACESSAR PASSO A PASSO ACESSAR IDENTIDADE DIGITAL

 

À VISTA, no valor integral, sem concessão de desconto de 01/03/2025 até 31/03/2025.

Art. 2º. c) Do dia 1º a 31 de março de 2025, o valor da anuidade será cobrado de maneira integral, sem concessão de desconto, bem como sem a incidência de juros ou qualquer outra forma de acréscimo, conforme tabela III do anexo I..

 

EMPRESA

PAGAMENTO À VISTA - PESSOA JURÍDICA

Do pagamento à vista (cota única) para pessoa jurídica:
a) Até 31 de janeiro de 2025, para pagamento em boleto, será concedido automaticamente o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral da anuidade do exercício vigente, conforme tabela I do anexo II.

b) Do dia 1º a 28 de fevereiro de 2025, para pagamento em boleto, será concedido automaticamente o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral da anuidade do exercício vigente, conforme tabela II do anexo II.

c) Do dia 1º a 31 de março de 2025, o valor da anuidade será cobrado integralmente, sem concessão de desconto, bem como sem a incidência de juros ou qualquer outra forma de acréscimo, conforme tabela III do anexo II.

Os boletos foram enviados por Correios. Caso não tenha recebido, obtenha a segunda via pelo acesso da empresa no SERVIÇOS ON-LINE
ACESSE SERVIÇOS ONLINE

 

PARCELAMENTO

O Parcelamento do valor integral estará disponível somente até 31/01/2025.

No CARTÃO DE CRÉDITO em até 10 (dez) vezes.
No BOLETO em até 5 (cinco) vezes, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2025.
PARCELE DIRETAMENTE NO SERVIÇOS ON-LINE EM NOSSO SITE:

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Após 31/01/2025, somente será disponibilizado o parcelamento a partir de 01/04/2025, com acréscimos de encargos, conforme Art.10 da Decisão CFO-14/2024.

 

Consulte a página de Isenções 2025

PÁGINA DE ISENÇÕES