ANUIDADES 2026
Prezado(a) profissional, para pagamento da anuidade de 2026 acesse abaixo:
Prezado(a) profissional,
para pagamento da anuidade de 2026 acesse abaixo:
PAGAR ANUIDADES TABELA DE VALORES DECISÃO CFO-55/2025
A emissão do boleto e o parcelamento poderão ser realizados via serviços on-line disponibilizados nos sítios eletrônicos do CFO e dos Conselhos Regionais
PAGAMENTO À VISTA
I – Do pagamento à vista (cota única) para pessoa física:
a) Até 02 de fevereiro de 2026, será concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral da anuidade do exercício vigente, conforme tabela I do anexo I.
b) Do dia 03 de fevereiro até o dia 02 de março de 2026, será concedido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral da anuidade do exercício vigente, conforme tabela II do anexo I.
c) Do dia 03 ao dia 31 de março de 2026, o valor da anuidade será cobrado de maneira integral, sem concessão de desconto, bem como sem a incidência de juros ou qualquer outra forma de acréscimo, conforme tabela III do anexo I.
II – Do pagamento à vista (cota única) para pessoa jurídica:
a) Até 02 de fevereiro de 2026, para pagamento em boleto, será concedido automaticamente o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral da anuidade do exercício vigente, conforme tabela I do anexo II.
b) Do dia 03 de fevereiro até o dia 02 de março de 2026, para pagamento em boleto, será concedido automaticamente o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral da anuidade do exercício vigente, conforme tabela II do anexo II.
c) Do dia 03 ao dia 31 de março de 2026, o valor da anuidade será cobrado integralmente, sem concessão de desconto, bem como sem a incidência de juros ou qualquer outra forma de acréscimo, conforme tabela III do anexo II.
GERE O SEU BOLETO O QUANTO ANTES E EVITE EVENTUAL LENTIDÃO NO SISTEMA
PAGAMENTO PARCELADO
Os pedidos de parcelamento poderão ser realizados de modo on-line, nos serviços on-line dos sites dos Conselhos Regionais de Odontologia ou por intermédio do site do Conselho Federal de Odontologia.
Fica autorizado o parcelamento do valor integral em até 5 (cinco) vezes, somente para adesões até 02 de fevereiro de 2026, com vencimento no primeiro dia útil dos meses de fevereiro a junho de 2026:
1) 1ª parcela até o dia 02 de fevereiro de 2026;
2) 2ª parcela até o dia 02 de março de 2026;
3) 3ª parcela até o dia 01 de abril de 2026;
4) 4ª parcela até o dia 04 de maio de 2026;
5) 5ª e última parcela, até o dia 01 de junho de 2026.


