O PLANO DE SAÚDE QUE VOCÊ ATENDE NÃO TEM DIREITO DE PROIBIR QUE VOCÊ SOLICITE EXAMES COMPLEMENTARES (EXAMES DE SANGUE, RADIOGRÁFICOS OU IMAGINOLÓGICOS) PARA CLÍNICAS ESPECIALIZADAS.

 

📌 O QUE SÃO EXAMES COMPLEMENTARES?

São exames que complementam e enriquecem o exame clínico. Esses exames, usualmente, são realizados por especialistas em análises laboratoriais e também radiologistas.

📌 ATENÇÃO!

Os planos estão usando essa estratégia, para diminuir os diagnósticos e consequentemente diminuir os tratamentos realizados nos pacientes. Essa exigência pode causar sérios danos ao paciente porque doenças podem não ser tratadas por não serem diagnosticadas.

📌 ONDE DENUNCIAR?

O CRO-PR já fez denúncia a ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) porque essa exigência fere o código de ética odontológico, as normas da ANS e também o código de defesa do consumidor.

📌 O Cirurgião-Dentista também poderá fazer uma denúncia formal na ANS.

No link abaixo você encontra mais informações de como fazer uma denúncia formal na ANS:

http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/acompanhamento-de-solicitacoes

 

FIQUE POR DENTRO DAS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES:

O Código de Ética Odontológica, assim estabelece:               

Art. 5º. Constituem direitos fundamentais dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições específicas:

VI - recusar qualquer disposição estatutária, regimental, de instituição pública ou privada, que limite a escolha dos meios a seres postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, bem como recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.

6.   No mesmo sentido, o Conselho Federal de Odontologia instituiu por meio das Resoluções nº 20/2001 e 102/2010, que o Cirurgião-Dentista tem a prerrogativa de não obedecer às normas administrativas das Operadoras que não possuam respaldo técnico e ético, e o dever de notificar às autoridades competentes a imposição de prática administrativa abusiva.

7.   Diversos estudos informam que a indicação do exame radiológico é de competência do profissional de Odontologia, cabendo ao mesmo determinar os melhores meios e as melhores situações de diagnóstico para o paciente, para que garantam a boa execução e controle de qualidade dos serviços prestados.

A própria ANS, assim já se pronunciou:

SÚMULA NORMATIVA No.11, DE 20 DE AGOSTO DE 2007

1.   A solicitação dos exames laboratoriais e/ou complementares previstos no art. 12, inciso I, alínea b, da Lei no. 9.656, de 1998, e dos procedimentos abrangidos pelas internações hospitalares, de natureza buco-maxilo-facial ou por imperativo clínico, dispostos no artigo 12, inciso II, da mesma lei, e no artigo 7º. Parágrafo único da Resolução CONSU no. 10, de 1998, dever ser cobertos pelas operadores de planos privados de assistência a saúde, mesmo quando promovidos pelo cirurgião-dentista assistente, habilitados pelos respectivos conselhos de classe, desde que restritos a finalidade de natureza odontológica;

2.   A solicitação das internações hospitalares e dos exames laboratoriais/complementares, requisitados pelo Cirurgião-Dentista, devidamente registrado no Conselho Regional de Odontologia, devem ser cobertos pelas Operadoras, sendo vedado negar autorização de procedimento exclusivamente, em razão do profissional solicitante não pertencer a rede própria, credenciada ou referenciada da operadora;

O Código de Defesa do Consumidor esclarece:
A proteção ao consumidor é uma garantia constitucional, sendo que a legislação específica ao tema assim dispõe:

Art. 4º. A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

Concluindo: o plano de saúde que você atende não tem direito de proibir que você solicite exames complementares!