Nota Pública de Esclarecimento
2025-05-21
O Conselho Regional de Odontologia do Paraná (CRO-PR) vem a público prestar esclarecimentos à sociedade paranaense diante das recentes alegações infundadas promovidas pelo Sindicato dos Odontologistas no Estado do Paraná (SOEPAR) e por seus representantes, especialmente no que se refere à reforma da sede da Autarquia, às diárias pagas ao Presidente do Conselho e a suposto acúmulo de vínculos do conselheiro Prof. Aguinaldo Farias. De antemão enfatizamos que os autores da ação são inimigos políticos de longa data da atual gestão do CRO-PR, inclusive por várias vezes participando do pleito e não logrando êxito. Também há história pregressa de outras ações judiciais nas quais foram todas julgadas improcedentes.
Sobre a reforma da sede
O CRO-PR informa que tomou conhecimento da Ação Civil Pública de autoria do SOEPAR, por meio redes sociais e não sendo citado até o momento, que alega supostas irregularidades no processo de reforma da sede da Autarquia, localizada em Curitiba. Reafirmamos nosso compromisso com a transpa-rência, a legalidade e a ética na gestão pública. Todos os documentos e informações referentes ao processo estão publicamente disponíveis no Portal da Transparência da Entidade.
O Processo nº 001/2024, que trata da referida reforma, foi conduzido nos moldes da Lei de Li-citações, em ambiente governamental aberto, com ampla publicidade, pleno acesso público e ampla concorrência. Os pagamentos à empresa contratada seguiram estritamente a evolução física da obra, após rigorosa análise técnica das medições e sob constante fiscalização contratual.
Não há a mínima possibilidade de pagamento em duplicidade ou superfaturamento, uma vez que a obra já está na fase final de última medição e não atingiu o teto licitatório. Esclarecemos que o valor total da reforma é de R$ 2.095.573,90, dos quais R$ 1.933.134,35 foram pagos conforme o andamento da obra. Desse montante, R$ 1.172.306,79 foram repassados pelo Conselho Federal de Odontologia, conforme a Decisão CFO nº 56/2023 (PROINFA), com total observância à legislação vigente e à comprovação documental. Toda a precificação foi realizada por profissional habilitado pelo CREA-PR.
Causa estranheza o fato da ação ter sido protocolada às 23hs30min, de sexta-feira, 16/05 — fora do horário forense e administrativo — impossibilitando uma pronta resposta institucional. Mais uma vez, os dirigentes do SOEPAR, utilizam mecanismos judiciais para criar fatos políticos e tumultuar o processo eleitoral da entidade, valendo-se de acusações infundadas e distorções da realidade, sem qualquer uma de suas ações anteriores ter tido sucesso na Justiça.
Logo após o protocolo da ação, houve disseminação coordenada de informações falsas nas redes sociais e aplicativos de mensagens, antes mesmo de qualquer análise judicial. As acusações de pagamentos em duplicidade e de improbidade administrativa distorcem documentos oficiais com o objetivo claro de comprometer a credibilidade da atual gestão.
Diante da propagação de inverdades, o CRO-PR tomará as medidas judiciais cabíveis nas esferas criminal, cível e administrativa, em defesa da honra institucional e de seus gestores.
Sobre as diárias e reembolsos
Também têm sido propagadas, de forma maliciosa, informações distorcidas sobre as diárias pagas ao Presidente do CRO-PR, com a intenção de gerar uma falsa percepção de irregularidade. O SOEPAR tem somado indevidamente os valores das diárias aos reembolsos de quilômetro rodado, tentando apresentar os valores como ilegais ou excessivos.
Reforçamos que os conselheiros do CRO-PR atuam de forma honorífica, ou seja, sem qualquer tipo de remuneração. As verbas pagas têm caráter exclusivamente indenizatório — como previsto em lei e nas resoluções do Conselho Federal de Odontologia - e são devidamente declaradas no Imposto de Renda, com isenção legal de tributos.
O reembolso por quilômetro rodado é necessário porque o CRO-PR não dispõe de motoristas nem oferece suporte logístico, sendo os deslocamentos realizados com veículos próprios dos conselheiros para atividades oficiais por todo o estado.
O valor por quilômetro reembolsado contempla todos os custos envolvidos, como combustível, pedágios, manutenção e riscos operacionais - inclusive em casos de sinistro, sem qualquer ônus ao Conselho. Trata-se de recomendação do próprio Tribunal de Contas, por representar economia de recursos, menor passivo trabalhista e maior autonomia funcional.
Sobre a acusação de duplo vínculo
Em relação à acusação envolvendo o conselheiro Prof. Aguinaldo, também docente da Universidade Federal do Paraná (UFPR), esclarecemos que a denúncia já foi feita anteriormente pelo mesmo denunciante, tendo sido objeto de processo administrativo na própria Universidade, que arquivou o caso.
O Departamento no qual o professor está lotado aprovou, por unanimidade, sua liberação para exercício de mandato classista - ato plenamente respaldado pela legislação vigente, conforme a lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, bem como a resolução nº 41/89 do CEPE, UFPR.
Conclusão
O Conselho Regional de Odontologia do Paraná reitera seu compromisso com a ética, a legalidade e a transparência, repudiando veementemente quaisquer tentativas de desinformação ou manipulação política que atentem contra a integridade institucional. Lembramos que toda a documentação sempre esteve disponível para consulta pública no portal da transparência, desde o processo licitatório até o presente momento. Ademais será anexada ao processo judicial, quando formos notificados.
Seguiremos firmes em nossa missão de zelar pela odontologia paranaense e pelo correto uso dos recursos públicos, com responsabilidade, respeito e total conformidade com a legislação.
Conclamamos os cirurgiões dentistas e profissionais auxiliares que repudiem a propagação de fatos inverídicos pelas redes sociais.
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