Decisão 26/2023 [acessar Decisão]

PAGAMENTO À VISTA - PESSOA FÍSICA

Art. 2º. I - Do pagamento à vista (cota única) para pessoa física:
a) Até 31 de janeiro de 2024, será concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral da anuidade do exercício vigente, mediante a emissão do boleto, pelo próprio profissional, via aplicativo CFO ID, conforme tabela I do anexo I.

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À VISTA com desconto de 5%
somente via aplicativo CFO até 29/02/2024;

Art. 2º b) Do dia 1º a 29 de fevereiro de 2024, será concedido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral da anuidade do exercício vigente, mediante a emissão do boleto, pelo próprio profissional, via aplicativo CFO ID, conforme tabela I do anexo I.

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PAGAMENTO À VISTA - PESSOA JURÍDICA

Do pagamento à vista (cota única) para pessoa jurídica:
a) Até 31 de janeiro de 2024, para pagamento em boleto, será concedido automaticamente o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral da anuidade do exercício vigente, conforme tabela I do anexo I.

b) Do dia 1º a 29 de fevereiro de 2024, para pagamento em boleto, será concedido automaticamente o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral da anuidade do exercício vigente, conforme tabela I do anexo I.

c) Do dia 1º a 31 de março de 2024, o valor da anuidade será cobrado integralmente, sem concessão de desconto, bem como sem a incidência de juros ou qualquer outra forma de acréscimo, conforme tabela I do anexo I.


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PARCELAMENTO

O Parcelamento estará disponível somente de 01/01/2024 a 31/01/2024.

Após este prazo, somente será possível acessar o parcelamento a partir de 01/04/2024, neste caso com a incidência de juros e acréscimos.

No CARTÃO DE CRÉDITO, o parcelamento do valor integral em até 10 (dez) vezes.
No BOLETO em até 5 (cinco) vezes parcelamento do valor integral, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2024;

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