1. ISENÇÃO DA ANUIDADE PARA PESSOA JURÍDICA UNIPESSOAL

Profissional da odontologia que deseja obter a ISENÇÃO DA ANUIDADE 2024 para a sua SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU), aquela constituída por uma única pessoa ou por um único sócio, modalidade inserida no Código Civil (artigo 1.052, §§ 1º e 2º), por meio da Medida Provisória nº 881/2019.

Podem ter direito a SOLICITAR A ISENÇÃO da anuidade para a sua Sociedade Limitada Unipessoal, os profissionais regularmente inscritos no Sistema Conselhos de Odontologia, desde que se enquadrem nas seguintes condições:

  • O sócio proprietário deve ser profissional, pessoa física, inscrito no Sistema Conselhos de Odontologia.
  • O sócio proprietário deve estar adimplente com suas obrigações financeiras perante o CRO à época da análise do requerimento;
  • A Sociedade Limitada Unipessoal deve estar regularmente inscrita no Sistema Conselhos de Odontologia;
  • A Sociedade Limitada Unipessoal deve estar adimplente com suas obrigações financeiras à época da análise do requerimento;
  • Seja comprovada a condição de Sociedade Unipessoal da pessoa jurídica, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo (contrato social) ou de sua última alteração, em que conste a existência de um único sócio, ou cartão CNPJ atualizado e QSA - Quadro de Sócios e Administradores (que pode ser obtido no site da Receita Federal, no link "Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral").

O requerimento deverá ser feito pelo sócio proprietário da SLU, independentemente da categoria em que esteja inscrito no Conselho (CD, TSB, TPD, ASB, APD), até o dia 31 de março de 2024, conforme prevê a Decisão CFO 26/2023 Art. 15.
Para efetivar a sua solicitação é necessário:
  • Baixar o formulário [CLIQUE AQUI]
  • preencher o formulário;
  • Fazer login nos serviços on-line, UTILIZANDO O CADASTRO DA EMPRESA;
  • Escolher a opção REQUERIMENTOS;
  • Dentre os requerimentos disponíveis, escolher a opção REQUERIMENTO DE ISENÇÃO SOCIEDADE UNIPESSOAL;
  • Enviar os documentos comprobatórios:
    Cópia do ato constitutivo (contrato social) ou de sua última alteração, em que conste a existência de um único sócio e cartão CNPJ atualizado ;
ACESSE SERVIÇOS ONLINE

2. ISENÇÃO DA ANUIDADE 2024 PROFISSIONAL MILITAR

Art. 14. O profissional militar, que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas, estará isento do pagamento da anuidade, devendo anualmente comprovar tal situação até a data limite do vencimento da anuidade do exercício.
Para realizar a sua solicitação é necessário:

  • Fazer login nos serviços on-line;
  • Escolher a opção REQUERIMENTOS;
  • Dentre os requerimentos disponíveis, escolher a opção REQUERIMENTO DE ISENÇÃO MILITAR;
  • Enviar os documentos comprobatórios:
    Declaração oficial das Forças Armadas respectiva, Declaração de próprio punho do profissional de que não exerce a Odontologia fora do âmbito das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica).

ACESSE SERVIÇOS ONLINE



3. ISENÇÃO DA ANUIDADE 2024 POR DOENÇA

Art. 12. Poderão ficar isentos do pagamento de anuidade, temporária ou definitivamente, os profissionais que são portadores das doenças declaradas incapacitantes para o exercício profissional, segundo lista elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria da Previdência Social (Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991), que levem risco ao atendimento de pacientes, desde que comprovadas, mediante a apresentação de laudo emitido pelo médico assistente. §1º. O Conselho Regional de Odontologia analisará, individualmente, os requerimentos ensejadores dos pedidos, levando em consideração o fato dos profissionais gozarem de auxílio-doença, com limitação da capacidade laborativa, mesmo que temporária, devendo ser apresentada cópia do laudo mencionado no caput deste artigo, que será autenticado pelo Conselho Regional no ato do pedido.
Para realizar a sua solicitação é necessário:

  • Fazer login nos serviços on-line;
  • Escolher a opção REQUERIMENTOS;
  • Dentre os requerimentos disponíveis, escolher a opção REQUERIMENTO DE ISENÇÃO POR DOENÇA;
  • Enviar os documentos comprobatórios: LAUDO MÉDICO atualizado (emitido em 2024), onde conste: (1) CID da doença; (2) data do diagnóstico; (3) data do início da incapacidade laborativa; (4) período de tratamento - se já finalizado ou não. IMPORTANTE! não enviar cópias de exames e demais documentos.

ACESSE SERVIÇOS ONLINE



Confira o passo-a-passo do APP CFO-ID

PASSO A PASSO

Confira a página do CFO sobre a Anuidade 2024

PASSO A PASSO