31 DE MARÇO - PRAZO FINAL PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE DE 2024 À VISTA.

Decisão 26/2023 [acessar Decisão]

PRAZO FINAL PARA PAGAMENTO À VISTA

Art. 2º. I - Do pagamento à vista (cota única) para pessoa física/pessoa jurídica.

c) Do dia 1º a 31 de março de 2024, o valor da anuidade será cobrado integralmente, sem concessão de desconto, bem como sem a incidência de juros ou qualquer outra forma de acréscimo, conforme tabela I do anexo I.

Após vencimento de 31/03/2024 serão acrescidos de encargos.

Art. 10. Os débitos para com o Conselho Federal de Odontologia e Conselhos Regionais de Odontologia não pagos na data do respectivo vencimento, referentes à anuidade do exercício de 2024, serão acrescidos dos seguintes encargos:

I - juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados desde o primeiro dia do mês subsequente ao vencimento até o mês antecedente ao do pagamento;

II - juros de 1% (um por cento) sobre o valor principal no mês do pagamento;

III - multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para a liquidação, até o dia em que ocorrer o seu pagamento;


ISENÇÕES

31/03/2024 - PRAZO FINAL PARA REQUERER ISENÇÕES:

PROFISSIONAL MILITAR
Art. 14 (Decisão CFO 026/2023)
Que exerça exclusivamente a atividade profissional em âmbito das forças armadas.
A solicitação deverá ser encaminhada para o email:
financeiro@cropr.org.br

POR DOENÇA
Art. 12 (Decisão CFO 026/2023).
Poderão ficar isentos do pagamento de anuidade, temporária ou definitivamente, os profissionais que são portadores das doenças declaradas incapacitantes para o exercício profissional, segundo lista elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria da Previdência Social (Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991), que levem risco ao atendimento de pacientes, desde que comprovadas, mediante a apresentação de laudo emitido pelo médico assistente. §1º. O Conselho Regional de Odontologia analisará, individualmente, os requerimentos ensejadores dos pedidos, levando em consideração o fato dos profissionais gozarem de auxílio-doença, com limitação da capacidade laborativa, mesmo que temporária, devendo ser apresentada cópia do laudo mencionado no caput deste artigo, que será autenticado pelo Conselho Regional no ato do pedido.
A solicitação deverá ser encaminhada para o email:
financeiro@cropr.org.br

PESSOA JURÍDICA DE SOCIEDADE UNIPESSOAL
Art. 15 (Decisão CFO 026/2023)
Poderão ficar isentos do pagamento de anuidade, temporária ou definitivamente, os profissionais que são portadores das doenças declaradas incapacitantes para o exercício profissional, segundo lista elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria da Previdência Social (Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991), que levem risco ao atendimento de pacientes, desde que comprovadas, mediante a apresentação de laudo emitido pelo médico assistente. §1º. O Conselho Regional de Odontologia analisará, individualmente, os requerimentos ensejadores dos pedidos, levando em consideração o fato dos profissionais gozarem de auxílio-doença, com limitação da capacidade laborativa, mesmo que temporária, devendo ser apresentada cópia do laudo mencionado no caput deste artigo, que será autenticado pelo Conselho Regional no ato do pedido.
A solicitação deverá ser encaminhada para o email:
financeiro@cropr.org.br

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

Para ficar liberado do pagamento de anuidade do exercício de 2024, profissional e empresa deverá requerer o protocolo cancelamento da inscrição até a data limite de 31 de março.

Requerimento Pessoa Física

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Requerimento Pessoa Jurídica

BAIXAR PDF

A solicitação deverá ser encaminhada no formulário especifico para o email: secretaria3@cropr.org.br




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