Alíquota do Supersimples para cirurgiões-dentistas cai de 16,93% para 6%
2016-06-29Em abril 2014, o presidente do CRO/PR, Roberto Cavali, enviou ofício ao senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), solicitando apoio à inclusão dos cirurgiões-dentistas no novo sistema de tributação.
O plenário do Senado concluiu nesta terça-feira (28) a atualização das regras para o enquadramento das empresas no Supersimples, como é conhecida a legislação com regras tributárias simplificadas para as empresas de pequeno porte.
O texto base foi aprovado na terça-feira passada (21), mas foi submetido a um turno extra de votação, por se tratar de um substitutivo.
Uma das mudanças foi a inclusão dos serviços odontológicos, que agora poderão fazer a adesão ao Supersimples, numa alíquota menor em relação à que havia sendo recolhida.
Há pouco mais de dois anos, em abril 2014, o presidente do CRO/PR, Roberto Cavali, enviou ofício ao senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), solicitando apoio à inclusão dos cirurgiões-dentistas no novo sistema de tributação.
No ofício, o presidente destacou que o senador apresentou emenda ao Projeto de Lei Complementar (Emenda n.º 10), a fim de incluir os serviços de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, de forma a serem tributados no Simples Nacional conforme Anexo III, da Lei Complementar 123/2006, e que a emenda foi aprovada pelo plenário do Senado
Cavali lembra que os profissionais da área odontológica, atualmente, estão contemplados no Simples Nacional, sendo tributados na forma do Anexo VI da LC 123/2006 (art. 18, §5º-I, inciso III), cuja alíquota para receita de até 180 mil reais/ano parte de 16,93%, mas que, neste contexto, "a Odontologia tem ficado à margem da justa e equilibrada alíquota já deferida aos serviços advocatícios (Anexo IV), serviços contábeis e fisioterapêuticos (Anexo III) e, agora, aos serviços médicos e de enfermagem", que são menores.
Assim, solicitou, à época, como medida de equidade tributária, que o senador apresentasse medida, objetivando enquadrar os serviços da área da Odontologia no art. 18, §5º-B, da LC 123/2006, de modo a incidir um regime de tributação menor, de 6%.
Nesta terça-feira, com 58 votos a favor – 17 a mais que o mínimo necessário – a matéria foi aprovada por unanimidade em turno suplementar. A intenção era fazer a votação final na última quarta-feira (22), mas as emendas apresentadas em plenário motivaram mais um pedido de adiamento de votação. Como houve alteração, a matéria volta para a análise da Câmara dos Deputados.
A maioria das manifestações dos senadores foi no sentido de destacar a importância do projeto para as pequenas empresas e para o crescimento econômico do país. O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que a atualização do Supersimples ainda pode ajudar o Brasil na geração de empregos.
Além das atividades médicas e odontológicas, a votação desta terça garantiu também a inclusão de outras categorias no Supersimples, como microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias. Foi aprovada ainda a elevação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões do teto anual de receita bruta da empresa de pequeno porte.
O número de faixas de faturamento, com alíquotas diferentes para cálculo do imposto a ser pago, foi reduzido. Eram 20 faixas e agora são 6, para simplificar o sistema. Ainda o parcelamento especial de débitos das empresas do Simples de 120 meses, com a possibilidade de redução de multas e juros, valendo a partir da edição da lei.
O aumento do limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI) dos atuais R$ 60 mil para R$ 81 mil foi outra mudança.
- Fonte: Assessoria de Imprensa