Aprovada pela Anvisa comercialização de clareadores dentais exclusivamente por cirurgiões-dentistas

2015-01-15

Propostas teve texto aprovado em sua totalidade, estabelecendo que embalagens e campanhas publicitárias dos produtos deverão seguir termos da resolução.

Após iniciativa de CROs de diversos estados e de várias entidades estaduais e nacionais da área de saúde bucal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em audiência ocorrida nesta quarta-feira (14), resolução que dispõe sobre o controle e comercialização de clareadores dentais.

Pelo texto aprovado em sua totalidade, a partir de agora a venda dos agentes clareadores só poderá ser realizada com prescrição dos cirurgiões-dentistas. As embalagens e campanhas dos produtos deverão seguir os termos da resolução.

A resolução aprovada pela Anvisa está alinhada com a proposta defendida pelos CROs que, desde 2011, insistiam em levar o debate sobre os clareadores à esfera pública nacional. Em agosto de 2011, alguns CROs denunciaram à Anvisa que clareadores dentais estão disponíveis em sites de compras coletivas e empresas de itens odontológicos, sendo que, visando apenas ao lucro, esses estabelecimentos muitas vezes ignoram as precauções necessárias quanto a utilização do produto pelos consumidores.

A situação afrontava os preceitos éticos da especialidade, a Lei n.º 5.081/66, que dispõe sobre o exercício da Odontologia no país e o Código de Defesa do Consumidor. 

Conheça os pontos principais da resolução:

- Determina a dispensação de agentes clareadores dentais contendo as substâncias peróxido de hidrogênio e peróxido de carbamida, em concentração superiores a 3%, sujeita à prescrição odontológica.

- Estabelece que na embalagem de agentes clareadores dentais previstos na resolução conste, obrigatoriamente, em tarja vermelha e em destaque, a expressão: “Venda Sob Prescrição Odontológica”.

- Fica permitida a comercialização dos produtos diretamente a cirurgiões-dentistas e pessoas jurídicas que prestem serviços odontológicos, devendo constar no documento fiscal relativo à transação o número do Conselho Regional de Odontologia da pessoa física ou jurídica adquirente.

- Os estabelecimentos licenciados poderão dispensar os agentes clareadores dentais que estejam em embalagens, ainda não adequadas a este regulamento, desde que fabricados anteriormente à vigência da resolução.

- Também fica estabelecida a restrição a propaganda à publicações que se destinem exclusivamente à profissionais de saúde (Lei 6360/76, art. 58, §1o).

  • Fonte: Assessoria de Imprensa

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