Assembleia Geral para Eleição de Delegado Eleitor do CFO

2020-11-10

O Sistema Conselho vem evoluindo no processo das eleições, fazendo um processo cada vez mais democrático.

A eleição do Delegado Eleitor será dia 16 de novembro de 2020, ampliando a participação dos colegas inscritos, uma vez que a eleição será realizada de maneira On-Line, permitindo que todos os colegas votem a partir de sua cidade, o que é uma forma muito mais fácil que a anterior, quando a votação acontecia apenas nas sede do CRO-PR em Curitiba.

Desta vez, a Assembleia para votação será realizada na modalidade on-line, na plataforma de internet delegadocropr.elejaonline.com, cujo link de acesso, com usuário e senha, será encaminhado por e-mail e/ou SMS, conforme os dados cadastrados dos aptos ao voto, em 16 de novembro de 2020, às 13:00 horas, com a maioria absoluta dos inscritos em primeira convocação e às 13:30 horas, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes.

Este ano de 2020, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) apresenta a modalidade online para votação em Assembleia Geral de Delegado-Eleitor nos estados. O objetivo é tornar o processo mais participativo aos Cirurgiões-Dentistas, tendo em vista o cenário pandêmico. Com isso, os eleitores (Cirurgiões-Dentistas) podem votar em duas modalidades, online e/ou presencial, a depender do edital publicado pelo CRO.

Para contribuir com os esclarecimentos sobre esse novo formato, o CFO disponibilizou aos Conselhos Regionais informações sobre o passo a passo do processo virtual.

– Qual o papel do Delegado-Eleitor?

O Delegado-Eleitor é o Cirurgião-Dentista eleito com a atribuição legal para representar a categoria do estado na Assembleia Geral que delibera a escolha do plenário do Conselho Federal de Odontologia.

– Quem está apto para votar?

Todos os Cirurgiões-Dentistas com inscrição ativa (principal ou remida) e quite com o Conselho Regional de Odontologia, incluindo a Anuidade 2020 e o parcelamento em dia. Considera-se quite aquele que estiver com o pagamento da Anuidade em situação regular até 10 dias antes da data de Assembleia Geral.

– A votação é obrigatória?

O voto não é obrigatório ao Cirurgião-Dentista e não incide em multa.

– De que forma acontece a eleição?

A eleição acontece por meio de Assembleia Geral específica para Delegado-Eleitor, presencial e/ou online, na sede do Conselho Regional de Odontologia ou no local indicado pelo CRO de cada estado. No Paraná, a votação presencial será realizada na Sede do CRO-PR, sito à Av. Manoel Ribas, 2281 - Bairro Mercês, em Curitiba, além da votação remota.

– Quais as modalidades de votação?

Presencial: por meio de cédula em papel na sede do Conselho Regional de Odontologia do Estado ou no local indicado pelo CRO.

Online: por meio de cadastro único, com login e senha em sistema próprio, com link disponibilizado pela empresa contratada pelo Conselho Federal de Odontologia.

– Como acontece a votação online?

O eleitor receberá via e-mail e/ou SMS, link, login e senha provisória para acesso à plataforma online, até 1h antes da Assembleia Geral para Delegado-Eleitor. Em primeiro acesso, o eleitor precisa fazer a troca da senha, de provisória para definitiva. O acesso ao ambiente online (ZOOM) estará disponível uma hora antes da primeira chamada da Assembleia Geral. O acesso registra automaticamente a presença virtual do eleitor e contabiliza o quórum legal.

O botão para votação online será disponibilizado após a autorização do Presidente do CRO, em Assembleia Geral. A validação do voto somente será registrada se o eleitor concluir a troca da senha provisória pela senha definitiva, a fim de garantir total segurança do voto.

– Quem está apto para candidatar-se à Delegado-Eleitor?

Todo Cirurgião-Dentista que preencher os requisitos dos artigos 31 e 32 do Regimento Eleitoral vigente.

– Como validar a chapa vencedora?

Declara-se vencedora a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos (brancos e nulos não contam). Em caso de empate, será a chapa em que o Cirurgião-Dentista tiver o número de inscrição mais antigo no estado.

Confira a documentação sobre o pleito:

Passo a passo do sistema de votação (CFO) [+]
https://bit.ly/EleDel2020-passos

Regimento Eleitoral CFO – Resolução 231-2020 [+]
http://bit.ly/EDE20-regimento

Decisão do CFO 30-2020 – data eleição [+]
http://bit.ly/EDE20-DecisaoCFO

Publicação do Edital 03-2020 no DOU [+]
http://bit.ly/EDE20-editalDOU

Ofício do CFO ao CRO-PR [+]
http://bit.ly/EDE20-oficioCFO

Edital 04-2020 do CRO-PR [+]
http://bit.ly/EDE20-editalCROPR

Publicação do Edital 04-2020 no DOE [+]
http://bit.ly/EDE20-editalDOE

Publicação do Edital 04-2020 em Jornal [+]
http://bit.ly/EDE20-editalMidia

Edital 05-2020 do CRO-PR [+]
https://bit.ly/EDE20-edital-cro-2

Publicação do Edital 05-2020 no DOE [+]
https://bit.ly/EDE20-editalDOE2

Publicação do Edital 05-2020 em Jornal [+]
https://bit.ly/EDE20-editalMidia2

Ata da Assembleia Geral para Eleição do Delegado ELeitor [+]
https://bit.ly/EDE20ataAssembleiaGeral

Ofício do CFO com o Resultado da Eleição [+]
https://bit.ly/EDE20oficioCFOresultado

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