Atenção cirurgião-dentista: mudança no carnê-leão, para pessoa física

2015-02-20

As mudanças são válidas para o ano-calendário 2015

A Receita Federal emitiu a Instrução Normativa RFB n.º 1531, do dia 19 de dezembro do ano passado, que orienta os contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório, conhecido por Carnê-Leão, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a partir do ano-calendário de 2015.

Desta forma, a partir deste ano, para fins de utilização do Carnê-Leão, sobre o IR pessoa física, o contribuinte deverá informar o número do registro profissional (no caso, os CDs devem informar o número 226). O CD deverá ainda informar o nome e o número do CPF de cada titular atendido.

Caso queira ver o teor da Instrução Normativa, acesse AQUI.

  • Fonte: Assessoria de Imprensa

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