Audiência Pública para esclarecimento das novas Resoluções do CFO

2019-02-05

Transmissão ao vivo – ON LINE
Quinta, 07 de fevereiro, 18:30 horas

Esclareça suas dúvidas quanto às novas Resoluções do Conselho Federal de Odontologia.
O Presidente do CRO-PR, Dr. Aguinaldo Farias estará em transmissão ao vivo pelo FACEBOOK e pelo no Canal do CRO-PR do Dental Chanel, para elucidar dúvidas sobre as Resoluções emitidas pelo CFO no dia 31/01/2019.

PARTICIPE!!!!
Faça suas perguntas antecipadamente na linha de tempo do evento no Facebook [CLIQUE AQUI]

Não tem facebook?
Você poderá assistir também no Canal do CRO-PR no Dental Channel, acessando às 18:30 horas da quinta: [CLIQUE AQUI]

Faça suas perguntas até as 17:30 pelo email cropr@cropr.org.br

Confira as Resoluções:

Resolução 195 – Registro de Especialidades
A Resolução 195/2019 do Conselho Federal de Odontologia, modifica a quantidade de registros/inscrições de especialidades, que anteriormente era limitada a duas por Cirurgião-Dentista.
Com essa resolução será possível fazer o registro de mais especialidades, desde que sejam atendidos os trâmites normais, tanto quanto ao registro nas regionais, quanto à conformidade com a legislação específica do ensino odontológico, com a devida apresentação de documentação que comprove a formação do CD em cada especialidade.
É importante esclarecer também que esta resolução entrará em vigor dentro de 6 meses, dada à necessidade de alteração no sistema utilizado para o controle de registros profissionais utilizado pelo CFO, que é um software, que será modificado e carece ainda de testes, para posterior entrada em atividade com esta nova forma de registro das especialidades.
Baixar a Resolução em PDF

Resolução 196 – Utilização de Imagens
A Resolução 196/2019 versa sobre a utilização de imagens por parte dos Cirurgiões-Dentistas, levando em consideração o direito à inviolabilidade da imagem (do indivíduo e, neste caso refere-se ao paciente), que é regulado por Lei, mas que pode ter a utilização da imagem por terceiros, desde que devidamente autorizada. Considera também, a importância das novas mídias e seus efeitos na Odontologia, a necessidade de regulamentar os critérios para divulgação dos serviços de Odontologia pelos profissionais, além de levar em conta as responsabilidades e efeitos legais do uso das imagens.
Em resumo, os artigos da Resolução 196/2019 definem os seguintes parâmetros:
Foi autorizada a utilização de “selfies” com ou sem pacientes, desde que, se forem expostos os pacientes, que o CD deve ter a autorizações dos mesmos, formalizada por um “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE”. Porém, é proibido a identificação de equipamentos, de instrumentais e de tecidos biológicos nas imagens que forem publicadas nos diversos meios, digitais ou não.
Também está autorizada a utilização de imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento, desde que seja feita pelo próprio CD que o realizou e que tenha a devida autorização por parte do paciente.
Em todas as formas ou meios de divulgação, as imagens ou vídeos devem necessariamente conter o nome e o número de inscrição do profissional, de forma visível e clara (marca d’água).
Continua proibida a utilização de formas de expressão que caracterizem o sensacionalismo, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado.
Imagens ou vídeos que exibam a realização de procedimentos continuam restritos às publicações científicas. Ou seja, não podem ser divulgados os procedimentos em quaisquer formas ou meios comerciais ou expositivos, que não sejam dirigidos exclusivamente aos profissionais.
O CD só pode divulgar imagens próprias, sendo proibida a divulgação de casos clínicos de terceiros.
Continua sendo fundamental, o profissional da Odontologia zelar pela valorização profissional, utilizando-se do bom senso ao divulgar suas imagens e vídeos, atentar para as normas desta e outras resoluções e princípios do Código de Ética Odontológica e, principalmente, contribuir positivamente para o movimento de modernização que a nova gestão do Conselho está comandando.
Baixar a Resolução em PDF

Resolução 197 – Ensino à Distância – EADs
A resolução 197 proíbe a inscrição e o registro de alunos egressos de Cursos de Odontologia integralmente realizados na modalidade de ensino à distância - EADs.
A resolução 197 considera existência de conteúdos práticos, laboratoriais, clínicos e cirúrgicos indispensáveis à formação dos Cirurgiões-Dentistas, assim como também leva em conta os diversos projetos tramitando no Congresso Nacional, contra os cursos de EAD para a área de saúde, pela falta das disciplinas práticas, podem representar riscos à população, dada a necessidade do conhecimento prático no ofício das profissões ligadas à Saúde, com atendimento de pacientes.
Fica então proibido a inscrição e o registro de alunos que tenham realizado integralmente o curso na modalidade de ensino a distância, o que significa que os mesmos ficam impedidos de exercer a profissão de Cirurgião-Dentista em todo território nacional.
Baixar a Resolução em PDF

 

Resolução 198 – Especialidade Harmonização Orofacial
A Resolução 198 reconhece Harmonização Orofacial como Especialidade Odontológica.
A partir da existência de procedimentos clínicos já executados pelos CDs, do estabelecimento de cursos de pós-graduação autorizados pelo MEC e das conclusões das demandas vitoriosas do CFO em defesa dos direitos do Cirurgião-Dentista, na execução de procedimentos em sua área de atuação - de forma geral, a face - a nova gestão do CFO completou o movimento de reconhecimento da Harmonização Orofacial como Especialidade Odontológica.
A Resolução define Harmonização Orofacial como sendo um conjunto de procedimentos realizados pelo Cirurgião-Dentista em sua área de atuação e que são responsáveis pelo equilíbrio estético e funcional da face.
Pela Resolução, ficam determinadas as competências do Cirurgião-Dentista para a prática, a partir de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em pós-graduação de acordo com a lei 5081/13, que regula o exercício profissional da Odontologia.
Estão também incluídos a possibilidade de utilização de Toxina Botulínica, preenchedores faciais e agregados leucoplaquetários autólogos, os procedimento relativos à
intradermoterapia e uso de biomateriais indutores percutânea de colágeno, a realização de procedimentos biofotônicos ou laserterapia, a lipoplastia facial, a Bichectomia e a correção dos lábios, contando sempre a região de atuação e estruturas anexas e afins, relacionadas à Odontologia.A Resolução 198 também regulamenta os cursos de formação e especialização em Harmonização Orofacial, definindo conteúdos, disciplinas e desdobramentos legais das estruturas docentes, sua regulamentação e devido registro no MEC.
A resolução regulamenta ainda, o registro de profissionais que tenham formação correlata antes da vigência desta resolução.
Baixar a Resolução em PDF

 

Resolução 199 – Modulação Hormonal
A Resolução 199 proíbe a realização de terapias denominadas de modulação, reposição, suplementação e fisiologia hormonal por Cirurgiões-Dentistas, fora da sua área de atuação.
A partir desta, fica vedada ao Cirurgião-Dentista, a prescrição de terapias de modulação hormonal fora da sua área de atuação.
O Cirurgião-Dentista poderá prescrever os medicamentos do grupo dos esteroides indicados na Odontologia, dentro dos termos da lei 9.965, que determina a retenção da receita que deverá conter ainda o CPF e a CID, além do nome e do número de registro do CD que a prescrever.
Pela resolução fica expressamente proibido ao CD, ministrar ou divulgar cursos de terapia de modulação hormonal fora do âmbito da Odontologia.
Baixar a Resolução em PDF

Voltar

Lista de Notícias

Confira a lista completa de notícias

Notícias sobre o que acontece, novidades e muito mais.