Câmara dos Deputados atualiza regulamentação da atividade de técnico em prótese dentária

2015-10-21

O projeto revoga a Lei 6.710/79, que atualmente trata do tema. 

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6610/09, do Senado, que atualiza a regulamentação da atividade do técnico em prótese dentária.

O projeto revoga a Lei 6.710/79, que atualmente trata do tema. Segundo o autor da proposta, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), as inovações tecnológicas ocorridas desde 1979 tornaram o regulamento obsoleto.

A lei atual exige, para o exercício da profissão, “habilitação profissional, em nível de 2º grau, no Curso de Prótese Dentária” e inscrição no Conselho Regional de Odontologia. A proposta estende a atuação na área para profissionais formados no exterior, desde que seus os certificados sejam revalidados no Brasil.

“A medida procede, uma vez que o requisito para o exercício de uma profissão deve ater-se à comprovação de habilitação para tanto, independentemente do local de formação”, disse o relator, deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES). O parecer dele foi favorável à proposta.

O texto mantém a exigência de inscrição do técnico em prótese dentária no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição exercer sua atividade, além de exigir também o registro no Conselho Federal de Odontologia.

Também fica mantida a determinação de que os valores das anuidades devidas aos conselhos regionais pelo técnico em prótese dentária não ultrapassem a 2/3 dos valores previstos para os cirurgiões-dentistas.

O projeto suprime a exigência, contida na lei atual, de prova de quitação do imposto sindical para a emissão de carteira de identidade profissional pelo conselho regional.

De acordo com o texto, compete ao técnico em prótese dentária executar, em ambiente laboratorial, entre outras atividades: enceramento e escultura dental; confecção de prótese total, fixa e flexível, metalo-cerâmica, cerâmica, de porcelana, de resina e outras; confecção de aparelhos ortodônticos, de placas de clareamento dental e de placas de bruxismo.

É vedado ao técnico em prótese dentária: prestar assistência direta ou indireta a pacientes, sem a supervisão direta do cirurgião-dentista; manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico do consultório dentário; e realizar, em ambiente ambulatorial ou clínico, qualquer procedimento na cavidade bucal do paciente.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda exigindo que pelo menos 1/3 das diretorias dos Conselhos Regionais de Odontologia seja composto por técnicos em prótese dentária, eleitos pela própria categoria em escrutínio secreto.

Agora, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Fonte: Assessoria de Imprensa

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