CFO tem nova vitória com o indeferimento de Liminar de Ação Civil Pública, movida pelo CFM.
2020-07-13
Justiça decide por indeferir a Liminar da ação civil pública movida pelo CFM em desfavor do CFO, questionando a competência do Cirurgião-Dentista para realizar os procedimentos de Harmonização Orofacial.
O Sistema Conselho, CFO e as Regionais, tem trabalhado para garantir os direitos da Classe Odontológica advindas de qualquer entidade que desvalorize a capacidade dos Cirurgiões-Dentistas em qualquer de suas especialidades e obteve agora mais uma vitória, com o indeferimento de ação civil pública movida pelo CFM em desfavor do CFO, questionando a competência do Cirurgião-Dentista para realizar os procedimentos de Harmonização Orofacial.
Assim se manifestou o juízo da 8a. Vara Federal Cível do DF: “Não há dúvida, portanto, de que a Harmonização Orofacial é uma legítima especialidade odontológica, muito embora incida sobre uma região anatômica comum também a diversas outras especialidades médicas, razão por que não vislumbro a aventada privatividade da Medicina in casu, não havendo que se falar, portanto, em ilegalidade.
A decisão determinou ainda que as entidades médicas que integravam o polo ativo do processo sejam excluídas do feito.
A criação da Especialidade em Harmonização Orofacial, o esclarecimento da área de atuação do Cirurgião-Dentista, os atos fiscalizatórios das Regionais, entre outros esforços, devem ser entendidos como medidas de respeito e responsabilidade e, que em sua ação autônoma, age de acordo com suas competências para garantir saúde da população.
Convém lembrar também, que o CRO-PR, atento à realidade da Odontologia no Estado, publicou normativas como a Decisão 01/2019 que “veda o exercício da odontologia em estabelecimentos de estética e congêneres” e também, a Decisão 05/2020 que “estabelece normas complementares, disciplina e regulamenta critérios norteadores da área de atuação e publicidade relacionadas à Harmonização Orofacial, que devem ser de conhecimento dos profissionais conquanto sejam normas a serem seguidas.