Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos X Vínculo Empregatício

2017-04-05

O contrato de prestação de serviços pode ser considerado inválido pela Justiça do Trabalho, se verificado que na prática, o profissional esteja submetido a certas situações que possam a vir configurar vínculo empregatício.

É comum o Cirurgião Dentista aceitar firmar um contrato como autônomo com as clínicas odontológicas, em especial com as grandes redes de franquia, embora, na prestação dos serviços, esteja presente a subordinação e demais elementos típicos do contrato de trabalho. E assim o faz, pois, em caso contrário, permanecerá na ociosidade. Trata-se de imposição de algumas empresas com o nítido propósito de fraudar direitos trabalhistas, não cumprindo com os encargos sociais (FGTS e INSS).

A prestação de serviços como autônomo, por exemplo, não está sujeita a horários, a ordens, e fiscalização daquele a quem do seu serviço se aproveita. E ainda que se configure a prestação de serviço como autônomo, deve o tomador de serviços promover os descontos de INSS e IRRF.
Em suma, há casos em que a Justiça do Trabalho desconsidera o contrato entabulado entre trabalhador e o contratante, por considerar que o trabalhador está em circunstância frágil, sentindo-se obrigado a aceitar a forma de contrato autônomo, para poder trabalhar. Estes casos são considerados como fraude à CLT.

Assim, por sentença, declara-se o vínculo empregatício, condenando-se o contratante da prestação de serviços (empregador) ao pagamento das verbas rescisórias, além de outros eventuais direitos, como horas extras, adicionais etc. Exige-se, também, o pagamento atinente ao FGTS e INSS e o registro em carteira.

Como saber se o contrato é inválido?
A configuração de vínculo empregatício exige a presença concomitante dos requisitos previstos no artigo 3ª da CLT, quais sejam: a subordinação ao empregador, a remuneração, a não eventualidade e a pessoalidade da prestação.

Saiba os seus direitos:
Verificado que na sua relação profissional com a clínica estão presentes os requisitos acima, você tem direito a:
- Registro em Carteira de Trabalho;
- Adicional de Insalubridade;
- Férias;
- 13º salário;
- Pagamento de hora extra ( além da 8º hora diária);
- Recolhimento de FGTS e INSS.
Dentre outros por ventura acordados em convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho firmados com sindicatos da categoria.

Cirurgião Dentista, exija seus direitos. Quando cada um faz a sua parte, o todo se beneficia.
O CRO-PR luta pela dignidade do profissional e precisa da ajuda de todos os colegas. O CRO/PR pertence aos Cirurgiões Dentistas e profissionais auxiliares, e estes contribuem enormemente com a saúde da população e merecem o respeito de seus empregadores.

  • Fonte: Procuradoria Jurídica CRO-PR

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