CRO-PR emite Decisão que veda atuação de CDs em salões de beleza.

2019-03-20

O CRO-PR emitiu uma Decisão que veda o exercício da Odontologia em  estabelecimentos  de estética, salões e/ou institutos de beleza, pois o consultório odontológico é o local correto para o atendimento, contando com a biossegurança necessária e a capacidade de atendimento a intercorrências, entre outras características estabelecidas pelo Código de Ética Odontológica e pela Vigilância Sanitária.

A nova gestão do CRO-PR esteve sempre à frente na luta para o estabelecimento da Harmonização Orofacial, inclusive defendendo os interesses da classe na justiça comum, mas exige o cumprimento da ética odontológica e que o atendimento seja feito no local do Cirurgião-Dentista, o Consultório Odontológico, e não em salão de beleza, clínicas de estética.

A Decisão, aprovada unanimemente em plenário, proíbe a prática de atendimento odontológico em salões e clínicas de estética, a instalação de consultórios dentro destes estabelecimentos e a interação que gere vantagem financeira a qualquer uma das partes, seja o Cirurgião-Dentista ou o referido estabelecimento.

Esta Decisão visa conter exageros de uns poucos profissionais, assim como regra uma atividade recente, que carece de normatização. O Conselho Regional de Odontologia do Paraná continuará a defender o profissional ético e irá intensificar a fiscalização das atividades relativas à harmonização orofacial, em defesa da saúde da população paranaense.

Confira a Decisão publicada [PDF]

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