CRO-PR emite Suspensão Cautelar de Exercício Profissional

2022-01-20

O CRO-PR, em decisão plenária, aplicou ao CD G. F. M. G., que atua no município de Cascavel e região, a medida de “Suspensão Cautelar do Exercício Profissional” por 30 dias por infração ao Art. 2º, alíneas a e b, da Resolução CFO 237/2021, que versam respectivamente sobre a “realização de procedimentos, tratamentos e/ou prescrições vedados ou não reconhecidos como exercício da odontologia” e “ultrapassar os limites da competência legal da profissão”.

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