CRO-PR obtém nova Liminar contra procedimentos vedados à Odontologia.
2021-05-28
O CRO-PR obteve uma nova liminar, com a Decisão da Justiça Federal, sobre a suspensão de profissionais que atuam de forma ilegal, realizando a Otoplastia, que é um dos diversos procedimentos vedado pela Resolução 230/2020 do CFO.
Conforme a Liminar, baseada também na Resolução CFO 198/2019 que define a área de atuação da Odontologia, o Juiz confirmou a suspensão dos Cirurgiões-Dentistas, entendendo que, como não há o conteúdo programático na graduação e pós-graduação para tais procedimentos relacionados à Odontologia, sendo assim, que os mesmos não “fazem parte da prática odontológica”, como consta no texto da Liminar.
Cabe ressaltar que o CRO-PR, assim como o CFO, trabalham ativamente para que a especialidade de Harmonização Orofacial evolua nos âmbitos científicos e clínicos, reconhecendo a excelência dos profissionais e seus os esforços em capacitação profissional na área, mas que é preciso zelar pelo correto exercício da Odontologia em benefício da população e preservar o importante valor que a Odontologia tem para com a sociedade.
Confira Resolução CFO 230/2020: http://bit.ly/ResolucaoCFO230-2020