CRO-PR reitera competência do Cirurgião-Dentista em procedimentos de Harmonização Orofacial.

2020-06-15

O CRO-PR lança NOTA OFICIAL de esclarecimento, reiterando que é sim, competência do Cirurgião-Dentista, realizar procedimentos funcionais e/ou estéticos de Harmonização Orofacial, dentro de sua área de atuação.

Em função de notícias e postagens inverídicas na mídia e redes sociais, cabe esclarecer que a Odontologia é, por sí, uma área de saúde específica, tendo seu amparo legal e a sua Norma de atuação regulada pelo Conselho Federal de Odontologia, não cabendo a qualquer entidade médica, regular ou legislar sobre a Odontologia, inclusive como citado na Lei do Ato Médico (Lei n° 12.842/13), que assim prevê em seu art. 4º parágrafo sexto: "O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação."

Da mesma forma, o Cirurgião-Dentista regularmente inscrito, obedece à Lei n° 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia e determina a competência do Cirurgião-Dentista para "praticar todos os atos pertinentes a Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação".

Neste sentido, inclui-se a utilização da toxina botulínica e preenchedores faciais, para fins terapêuticos funcionais e/ou estéticos, desde que não extrapole sua área anatômica de atuação, conforme Resolução 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

O CRO-PR fiscaliza e está atento para evitar eventuais excessos, mas não será omisso se tiver conhecimento de que pessoas ou entidades de classe, se pronunciem com desrespeito à Lei e às resoluções do Conselho Federal de Odontologia, ingressando com as devidas medidas judiciais, em respeito de uma Odontologia séria e digna, na defesa da saúde da população.

Confira a íntegra da Nota: https://bit.ly/nota-harmonizacao

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