CRO-PR suspende profissionais por exercício ilegal de procedimentos não odontológicos.

2021-05-14

Nesta sexta-feira, 14 de maio, o Plenário do CRO-PR reuniu-se em regime de urgência e, em acordo com a Resolução 237-2021 do CFO, decidiu pela Suspensão Cautelar do exercício profissional por 30 dias, de 6 Cirurgiões-Dentistas do Paraná, que realizavam procedimentos cirúrgicos em orelhas, que estão proibidos pelas Resoluções  que delimitam os procedimentos de Harmonização Orofacial, assim como as áreas de atuação do Cirurgião-Dentista.

O CRO-PR entende que deve ser de conhecimento dos profissionais, o conteúdo das Resoluções CFO 198-2019 que define a especialidade de Harmonização Orofacial e CFO 230-2020 que veda a execução de procedimentos alheios à Odontologia, para que sejam evitados os excessos na especialidade.

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