CRO/PR inscreve inadimplentes nos órgãos de proteção ao crédito

2016-06-08

Os que possuírem débitos devem entrar em contato com o Departamento Financeiro do Conselho para negociação.

O CRO/PR informa que, conforme comunicado divulgado em 2015, desde janeiro deste ano, com base no art. 198, §3.º, II, do Código Tributário Nacional e art. 46 da Lei 11.457/07, está inscrevendo os inadimplentes com débitos que não estiverem com a exigibilidade suspensa nos Órgãos de Proteção ao Crédito (SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito, da Associação Comercial do Paraná).

Dessa forma, aqueles que possuírem débitos devem entrar em contato com o Departamento Financeiro do Conselho para negociação, na Sede do CRO/PR, em Curitiba, e ou em uma das Delegacias regionais.

  • Fonte: Assessoria de Imprensa

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