Decisão judicial obtida pelo CFM não atinge Cirurgiões-Dentistas
2017-09-29
Reiteramos que é competência do Cirurgião-Dentista, a realização de procedimentos estéticos.
O CRO-PR esclarece a respeito de notícias circulantes no meio digital e redes sociais, sobre o tema “procedimentos estéticos”, mas que é direcionado aos enfermeiros e não aos Cirurgiões-Dentistas.
As notícias dizem respeito à intervenção judicial do CFM – Conselho Federal de Medicina, sobre a atuação indevida em procedimentos estéticos. A matéria diz respeito apenas ao movimento executado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e atua sobre a eventual execução procedimentos estéticos por parte de enfermeiros, o que não tem relação com os procedimentos estéticos ligados à Odontologia.
Continua valendo a Resolução 176/2016, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), em que o Cirurgião-Dentista, regularmente inscrito, está autorizado a utilizar a toxina botulínica e preenchedores faciais, para fins terapêuticos funcionais e/ou estéticos, desde que não extrapole sua área anatômica de atuação.
Informamos também que o Conselho Regional de Odontologia do Paraná continua o movimento para regulamentação da Habilitação em Harmonização Orofacial, proposta levada pelo CRO-PR ao Conselho Federal de Odontologia, valendo-se inclusive, das discussões realizadas no I Fórum Paranaense de Harmonização Facial, realizado nos dias 14 e 15 de setembro, em Curitiba.
- Fonte: Depto. Comunicação CRO-PR