Decisão normatiza e define a atuação de Acadêmicos de Odontologia
2017-01-19
A prática clínica da Odontologia é de exclusividade do Cirurgião Dentista, formado e regularmente registrado nos órgãos reguladores da profissão, como o Conselho Federal de Odontologia e nos respectivos Conselhos Regionais.
Desta forma, a atuação clínica de acadêmicos precisava de uma norma clara que informe que a mesma é restrita à estrutura das entidades de ensino ou durante o programa de estágio estabelecido pelas entidades e de acordo com a Lei.
A oferta de estágios por profissionais ou empresas, fora destas condições ou a atuação de acadêmicos em cursos de extensão, mesmo que de pós-graduação e outros, configura infração grave do Código de Ética Odontológica.
Confira a íntegra da Decisão que entrará em vigor ainda este mês. [Abrir decisão +]
- Fonte: Depto. Comunicação CRO-PR