Empregadores da Odontologia tem responsabilidades Trabalhistas!

2017-04-12

Não é raro nos depararmos com a prestação de serviços de Cirurgiões Dentistas às clinicas odontológicas, em especial às franquias, que na atualidade reservam grande parte do mercado na área odontológica.

Porém, é preciso se ater, se a realidade fática está de acordo com o que foi contratado, pois caso contrário, ainda que exista um contrato de prestação de serviço firmado com o Cirurgião Dentista, o mesmo pode ser anulado pela Justiça do Trabalho caso seja verificado a aplicação dos requisitos do art. 3º da CLT: a subordinação ao empregador, a remuneração, a não eventualidade e a pessoalidade da prestação.

“Não é prestador de serviço, mas verdadeiro empregado, o Cirurgião Dentista que, embora celebrando com a empresa contrato de prestação de serviços, exerce sua atividade profissional para atender aos fins sociais da empresa, atuando sob subordinação direta, posto que submetido a rigorosa fiscalização, não só quanto ao trabalho desempenhado, sujeito inclusive a vistoria pericial, mas também quanto ao cumprimento de horário de trabalho determinado, atuando, ainda, de modo pessoal, habitual e mediante remuneração, traduzida, da forma como estipulada, em verdadeira contraprestação salarial.”

Simplificando, o texto formal acima, pode-se dizer que, mesmo que se utilize do contrato de “freelance”, se o Cirurgião Dentista trabalha obedecendo um comando superior ou através do agendamento da empresa (clínica/franquia) ou ainda com frequência estabelecida, assim como se estiver recebendo honorários por períodos e não por consultas, além de outras características que podem ser identificadas como vínculo empregatício, o empregador deve urgentemente buscar a regularização pois estará sujeito às sansões da Lei Trabalhista.

O CRO-PR está elaborando um Termo de Cooperação com a Superintendência do Ministério do Trabalho, pois tem o objetivo de recuperar a dignidade dos colegas que emprestam a sua dedicação e responsabilidade à empresas que os contratam.

  • Fonte: Procuradoria Jurídica CRO-PR

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