Escaneamento Intraoral é habilitação exclusiva do Cirurgião-Dentista.
2020-03-10
Mudamos a forma de gerir nosso Conselho de Classe e um dos pilares dessa mudança é a especial atenção às novidades, novas técnicas e novas tecnologias que advém à Odontologia diariamente e que estão modernizando o setor em suas diversas áreas.
Assim, em 21 de setembro de 2018 o CRO-PR publicou uma Decisão que define o Escaneamento Intraoral como HABILITAÇÃO EXCLUSIVA do Cirurgião-Dentista, com suporte de Leis correlatas, permitindo apenas ao TSB regularmente inscrito e somente quando supervisionado pelo CD responsável.
A normatização da Odontologia é prerrogativa do Conselho Regional, que atua também na defesa dos direitos do Cirurgião-Dentista ético, busca a proteção do Paciente e atua com o rigor da Lei contra aqueles que agem fora destas normas.
Sempre atento ao desenvolvimento da profissão odontológica, o CRO-PR está organizando dois Ciclos de Palestras, sendo um deles, específico sobre Odontologia Digital, com o objetivo de facilitar a introdução de novas tecnologias aos colegas que estão buscando informações mais básicas, assim como proporcionar atualização e aprofundamento àqueles que já atuam na modalidade.
Em breve publicaremos no portal e nas redes sociais, as informações dos eventos.
Confira a Decisão 08/2018 sobre o Escaneamento Intraoral: http://bit.ly/Decisao-Escaneamento-Intraoral