Especialista explica como cirurgiões-dentistas devem proceder para aderir ao Simples

2015-01-05

Para optar ao Simples Nacional a empresa não poderá possuir débitos ou qualquer outra pendência nos órgãos públicos no âmbito municipal, estadual e federal.

A implantação da Lei Complementar n.º 147, que amplia o alcance do Simples Nacional, permite que cirurgiões-dentistas possam aderir ao regime tributário simplificado. De acordo com Telmon Oliveira, do Departamento Comercial da Prolink Contábil, empresa especializada em gestão fiscal e contábil, para empresas já constituídas e que querem optar pelo Simples Nacional, será necessário realizar um agendamento no site da Receita Federal do Brasil.

“A opção a este regime simplificado de recolhimento de impostos se dá somente em janeiro de cada ano, porém com este agendamento, o contribuinte antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime”, explica Oliveira. Assim, a empresa poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

“Lembrando que para opção ao Simples Nacional a empresa não poderá possuir débitos ou qualquer outra pendência nos órgãos públicos no âmbito municipal, estadual e federal”, ressalta Oliveira.

Para saber se a adesão será vantajosa, o CD deve fazer uma verificação quanto ao faturamento e despesas de folha de pagamento da empresa. “Para os profissionais de odontologia que atuam como pessoa jurídica e que prestam serviços em estabelecimento de terceiros, na sua grande maioria não visualizamos vantagens, pois a alíquota inicial de impostos é a constante no novo Anexo VI e a primeira faixa de alíquota será de 16,85% para um faturamento de até R$ 180 mil ao ano”, explica.

“Acima deste faturamento a alíquota será de 17,72%. No lucro presumido a alíquota é de 13,33%”, completa o especialista. Na opinião de Oliveira, nesse caso a única vantagem foi a exclusão da contribuição patronal de 20% do INSS, que será isento.

“Se a empresa for constituída como uma clinica odontológica, possuindo empregados em regime CLT, dependendo do valor da folha de pagamento mensal, e também o faturamento da empresa, haverá benefícios em optar pelo Simples, porém será necessária uma análise minuciosa da empresa que pretende optar pelo Simples Nacional para que não haja prejuízos com pagamento de alíquotas de impostos elevadas”, afirma Oliveira.

Quanto às taxas, ele explica que o Simples Nacional possui seis anexos com faixas de alíquotas chamadas de progressiva. Quanto maior o faturamento, maior a alíquota que será aplicada. “Uma empresa de prestação de serviços odontológicos, uma vez optante pelo Simples, recolherá seus tributos com base no anexo VI que tem uma alíquota inicial de 16,85% para uma faturamento de até R$ 180 mil ao ano. Para uma empresa que fatura R $3,6 milhões, a alíquota será de 22,45%”, esclarece o especialista.

Oliveira relata que preliminarmente deverão ser verificadas as formas de estruturação da empresa, tais como: local da sede da pessoa jurídica, a natureza jurídica, no que fiz respeito aos aspectos societários, ou seja, se sociedade simples ou empresária, se empresa individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) para que seja posteriormente identificadas as demais exigências, principalmente as questões relacionadas à carga tributária.

Por exemplo: Se a modalidade da pessoa jurídica for de sociedade simples limitada, com dois ou mais profissionais habilitados na mesma atividade, poderá haver benefícios quanto ao recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) com uma alíquota fixa. “Trata-se de uma modalidade especial de recolhimento do referido imposto que é conhecida como SUP (sociedade uni-profissionais). Deve ser verificado no município da sede da empresa se existe legislação especifica sobre essa modalidade de recolhimento do imposto municipal”, diz Oliveira.

“O contador tem papel fundamental neste procedimento, pois só ele que possui o conhecimento técnico para prestar as informações, bem como assessorar o empresário nessas questões burocráticas”, observa o especialista.

  • Fonte: Assessoria de Imprensa

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