Governo decide que tributo será menor para prestadores de serviços de odontologia

2015-09-03

Profissionais que estavam enquadrados na sexta tabela do Supersimples, com percentuais mais elevados, passam a ficar na quarta tabela, com índices menores.

Prestadores de serviços que estavam enquadrados na sexta tabela do Supersimples, com percentuais mais elevados, passam a ficar na quarta tabela, com índices menores. A medida está prevista no texto aprovado pela Câmara para o Projeto de Lei Complementar 25/07.

Estão nesse caso, por exemplo, os serviços de medicina, odontologia, psicologia, jornalismo e publicidade. A partir do segundo ano da publicação da futura lei complementar, esse reenquadramento poderá ser revisto, principalmente em razão da arrecadação.

Entretanto, se as empresas que exercem essas atividades tiverem muito pessoal contratado, elas poderão passar para a terceira tabela, com alíquotas mais vantajosas. Pela regra prevista no projeto, a mudança de tabela ocorrerá se a razão entre o valor da folha de salários e a receita bruta for maior que 22,5%.

Empresas de construção e de projetos de paisagismo e empresas de serviços de limpeza, vigilância e conservação mudam da tabela quatro para a tabela três, com alíquota menor, mas continuam a ter de pagar por fora a contribuição patronal ao INSS.

  • Fonte: Assessoria de Imprensa

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