Juíza concede LIMINAR contra 34 empresas anunciantes irregulares

2017-12-12

Foi emitida hoje, 12 de dezembro, a LIMINAR pela 3ª Vara Federal de Curitiba, sobre a Ação Civil Pública, movida pelo CRO-PR, contra a Franquia Ortodontic e empresas franqueadas, PROIBINDO as mesmas de anunciar a modalidade de pagamento sob pena de multa diária.

São 34 empresas autuadas e que estão proibidas de fazer publicidade irregular, em qualquer meio, seja impresso, mídias convencionais ou redes sociais, contando 15 dias a partir desta data.

O CRO-PR vai às vias judiciais contra empresas que ferem o Código de Ética Odontológica, quando utilizam diversas formas de aliciamento ilegal de pacientes, oferecendo vantagens ou facilidades que levam a população ao falso entendimento da proposta de tratamento.

A Juíza Ana Carolina Morozowski entende que houve o oferecimento de voucher de desconto, publicidade em rede social, cupons de desconto, propaganda em porta de escola angariando contato dos alunos. Verifico que toda a publicidade estava em desacordo com o Código de Ética Odontológica.

A Decisão ressalta que a publicidade na odontologia não pode ser utilizada objetivando exclusivamente a captação de clientela, divulgando forma de pagamento, descontos, promoções e aliciamento de alunos em escolas, o que revela concorrência desigual com os demais profissionais e empresas do ramo.

Confira a liminar na íntegra: https://goo.gl/kv5TXi

  • Fonte: Procuradoria Jurídica CRO-PR

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