Liminar proíbe curso de Modulação Hormonal em Foz do Iguaçu
2019-07-05
O Juiz da Segunda Vara Federal de Foz do Iguaçu emitiu liminar que PROÍBE Marco Antônio Botelho Soares de realizar o curso de modulação hormonal em hotel de FOZ DO IGUAÇU e de divulgar o mesmo em todas as mídias.
O CRO-PR entrou com ação contra o mesmo, pois anuncia a utilização da “terapia de modulação hormonal com nanopartículas, que não tem nenhum reconhecimento científico. Outro fato grave é que o curso também fere a resolução 199/19, do Conselho Federal de Odontologia, que VEDA A PRÁTICA DA MODULAÇÃO HORMONAL na Odontologia.
Caso os anúncios continuem veiculando na mídia ou o curso seja realizado o réu sofrerá multa de 500 mil Reais por descumprimento da lei. A gerência do hotel onde o réu pretende realizar o curso também foi intimada a tomar ciência da liminar.