Liminar suspende concurso público por não atendimento à Lei que regula a remuneração de Cirurgiões-Dentistas
2019-12-10
O CRO-PR, obteve liminar atendendo o pedido de suspensão do concurso público em município no interior do estado, em que não está sendo cumprida a Lei Federal 3.9961/61.
O Conselho demandou para que sejam cumprido o que determina a Lei sobre o piso salarial, uma vez que o valor oferecido está abaixo do determinado.
O CRO-PR está em constante monitorando os editais de concurso público em todo o estado do Paraná e promovera ações judiciais quando verificar que não está sendo cumprida a Lei que determina a correta remuneração dos Cirurgiões-Dentistas, sustentado inclusive pelo fato que a Lei especial da atividade se sobrepor à eventual Lei municipal sobre o tema.
O CRO-PR não medirá esforços para valorizar o profissional da Odontologia e defender suas condições de trabalho. Juntos somos mais fortes!
Confira o teor da Liminar: http://bit.ly/CROPRLiminarCruzeiro