Mais uma vitória em defesa da Odontologia no caso da Toxina Botulínica e preenchedores.
2018-11-01
O CRO-PR vem noticiando o processo que move em conjunto com o CFO e o CRO-RS, o andamento do processo sobre Harmonização Orofacial. “Temos convicção de nosso direito e mais uma vez obtivemos entendimento do que é certo: o Cirurgião-Dentista é formado para, é capaz e, principalmente, tem o direito de atuar em processos de Odontologia que incluam procedimentos de cunho estético, inclusive com a utilização de produtos específicos para tal. Estamos irmanados com o CFO e todos os Conselhos Regionais neste processo, além de virtualmente, a totalidade das entidades da Odontologia”, comenta o Presidente do CRO-PR, Dr. Aguinaldo Farias.
Nesta terça-feira 30 de outubro, o Juiz Ivan Lira de Carvalho negou provimento ao embargo pretendido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, na ação relativa aos procedimentos que usam os referidos fármacos. A ação tentava derrubar a Sentença proferida pelo Juiz da 5ª Vara Federal da Justiça do Rio Grande do Norte, extinguindo o processo.
A ação é a última instância que tenta cercear o direito dos Cirurgiões-Dentistas em desenvolver tratamentos que utilizam a Toxina Botulínica e preenchedores, dentro de sua área de atuação.
Dessa forma, temos assegurado o direito do Cirurgião-Dentista, relativo a procedimentos Harmonização Orofacial e na Odontologia estética.
- Fonte: Procuradoria Jurídica CRO-PR