Não perca os prazos da data de 31 de março do CROPR!

2017-03-20

*Vencimento final para pagamento à vista da anuidade de 2017.
*Prazo final para entrega da comprovação anual do Cirurgião Dentista Militar com exercício exclusivo no âmbito das forças armadas, para a isenção da anuidade do exercício de 2017.
*Cancelamento de inscrição: pedido de cancelamento protocolado até 31 de março do ano corrente, dispensa o pagamento da anuidade do ano em curso.

ANUIDADE DE 2017 - Vencimento final para pagamento à vista.
Conforme decisão CFO 52/2016 2011. Fixa os valores das anuidades para o exercício de 2017, considerando o imperativo legal estabelecido no artigo 6º,§ 1º, da Lei Federal nº 12514/2011.

ISENÇÃO MILITAR - Comprovação anual do Cirurgião Dentista Militar, do exercício de 2017.
Conforme estabelece o art. 255 da Resolução CFO-63/2005: “O profissional militar, que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas, estará isento do pagamento da anuidade, devendo anualmente comprovar tal situação até a data limite do vencimento da anuidade do exercício”.
A condição de profissional militar deve ser comprovada impreterivelmente até 31 de março de 2017 por meio de declaração oficial das Forças Armadas respectiva, seguida de declaração de próprio punho do profissional de que não exerce a Odontologia fora do âmbito das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica). Tal condição é passível de fiscalização.

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO - Requerida até 31/03 dispensa o pagamento da anuidade do ano em curso.
Conforme estabelece o art. 157 da Resolução CFO-63/2005: § 3º. “Fica liberado do pagamento da anuidade do exercício, a pessoa que requerer o cancelamento da inscrição até 31 de março, exceto para o efeito de transferência”.

 

  • Fonte: Depto. Financeiro CRO-PR

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