TRF-4 mantém sentença que determina adequação ao piso salarial em concurso público

2021-02-12

A Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a Sentença que suspende o Concurso Público para a contratação de Cirurgião-Dentista, conforme estabelecido anteriormente, mantendo suspenso o concurso público no município de Piraquara, que desvaloriza o profissional, por não atender ao piso salarial determinado pela Lei Federal.

Mais uma vez, o entendimento é de que é a Lei Federal que determina a obrigatoriedade dos municípios em estabelecer o Piso Salarial nos concursos, reiterando que a Lei Federal se sobrepõe à Lei Municipal, em quaisquer casos em que haja vaga para Cirurgião-Dentista.

O CRO-PR já oficiou os municípios e vem monitorando os editais para garantir a valorização do Cirurgião-Dentista na Rede pública, assim como outras ações que se referem às garantias trabalhistas dos CDs empregados na iniciativa privada.

Confira a Sentença: http://bit.ly/SentencaPiraquara

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