Inscrição Provisória
Avisos Importantes
Já em casos de pessoa jurídica a entrada poderá ser requerida por um dos sócios ou um terceiro com procuração reconhecida em cartório autorizando para tal procedimento.
A tramitação do processo só poderá iniciar após quitação de todas as taxas que se refere a tal requerimento bem como a regularização de débitos existentes para os já inscritos no CROPR.
Caso houver divergência no processo, o prazo para conclusão ficará suspenso até que seja sanada a divergência e se não for sanado em um prazo de 90 dias, o processo será arquivado e serão cobradas novas taxas para o desarquivamento do mesmo.
Manter sempre atualizado os endereços, telefones, e-mail etc...
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA:
• Certidão original ou cópia autenticada em cartório da colação de grau ou declaração de conclusão do curso contendo a data, como dia, mês e ano em que ocorreu a colação de grau e os nomes por extenso.
• Cópia da certidão de nascimento ou de casamento
• Cópia: RG, CPF, título de eleitor e doc.militar(p/homem) – não serve cópia da carteira de habilitação
• Cópia do comprovante de endereço residencial e profissional se houver (água, luz ou telefone)
• 02 fotos 2x3 – iguais e recentes com fundo branco
• 02 fotos 3x4 – iguais e recentes com fundo branco
• Comprovante de escolaridade para ASB e APD
• Certidão de conclusão de curso original ou cópia autenticada em cartório
• Cópia do histórico do curso para TPD ou TSB, quando a carga horária não constar na certidão
• Cópia da certidão de nascimento ou casamento
• Cópia: RG, CPF, título de eleitor e doc. militar(p/homem) – não serve cópia da carteira de habilitação
• Cópia do comprovante de endereço residencial e profissional se houver (água, luz ou telefone)
• 02 fotos 2x3 – iguais e recentes com fundo branco
• 02 fotos 3x4 – iguais e recentes com fundo branco