Cirurgião-Dentista inadimplente com CRO/PR poderá ter nome incluído no Serasa

2015-12-15

Aqueles que possuírem débitos devem entrar em contato com o Departamento Financeiro do CRO/PR.

O CRO/PR, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei n.º 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, comunica a todos os seus inscritos que, a partir de 1.º de janeiro de 2016, com base no art. 198, §3º, II, do Código Tributário Nacional e art. 46 da Lei 11.457/07, passará a inscrever os inadimplentes com débitos que não estiverem com a exigibilidade suspensa nos Órgãos de Proteção ao Crédito (SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito, da Associação Comercial do Paraná).

Dessa forma, aqueles que possuírem débitos devem entrar em contato com o Departamento Financeiro do CRO/PR para negociação, na Sede ou em uma das Delegacias regionais.

Veja AQUI o comunicado oficial feito pelo Conselho.

  • Fonte: Assessoria de Imprensa

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