Estabelecimentos de saúde cadastrados no CNES deverão atualizar o registro semestralmente

2014-04-02

Exigência é prevista em Portaria emitida pelo Ministério da Saúde

 A Portaria n.º 118 de 18 de fevereiro deste ano, publicada pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde, prevê a desativação automática no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos estabelecimentos que não atualizarem o registro a cada seis meses. As atualizações deverão ser feitas dentro do período referido junto à Secretaria Municipal de Saúde das respectivas cidades em que o estabelecimento estiver instalado. 

A Portaria prevê uma crítica de consistência para os estabelecimentos, o que impede a sua migração para a Base Nacional do CNES caso não ocorra a atualização semestral. Conforme o artigo 2.º da Portaria, os estabelecimentos com cadastro desatualizado serão impossibilitados de apresentar registros de atendimento ambulatorial ou hospitalar, registros de ações de vigilância sanitária, e registros de produção das respectivas equipes profissionais. 

Para esclarecimentos de dúvidas dos estabelecimentos localizados na capital pode ser feito o contato com setor CNES da Secretaria Municipal de Saúde por meio do telefone (41) 3350-9324. 

  • Fonte: Assessoria de Imprensa

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