Confira nesta página, informações sobre o Processo Eleitoral 2021.

RESOLUÇÃO CFO-231/2020
Aprova o Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia e revoga as Resoluções CFO 80/2007, 155/2015; 169/2015; 175/2016; e, 200/2019.
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RESOLUÇÃO CFO-232/2021
Estabelece regras de operacionalização da eleição on-line.
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Edital Nº 01/2021 - CRO/PR
Convoca para os dias 01 e 02 de outubro de 2021, a eleição para a renovação da composição do Conselho Regional de Odontologia do Paraná.
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Inscrições e certidões

Para a emissão de certidão ética, pedimos a gentileza de encaminhar um e-mail para etica@cropr.org.br, informando o número do CRO, Nome, CPF, Município, Telefone, a Finalidade e o local à ser retirado o documento.
As certidões éticas não serão enviadas via e-mail e deverão ser retiradas junto à sede do CROPR ou em uma de nossas Regionais.

CANCELAMENTO - Pedido de cancelamento de inscrição requerido até dia 31 de março do ano corrente, dispensa do pagamento da anuidade do ano em curso.
TRANSFERÊNCIA - Pedido da transferência da inscrição para outro CRO, o pagamento da anuidade será integral ao CRO de origem ou de destino, a depender da data do requerimento. Não paga taxa de inscrição no CRO de destino.
SECUNDÁRIA - Pedido de inscrição secundária, para o CRO de origem é paga anuidade integral. Para o CRO de destino é paga a taxa de inscrição e anuidade proporcional à data do requerimento.
INSCRIÇÃO REMIDA - Concedida automaticamente no ano em que o profissional completa 70 anos. Isenção das anuidades a partir do ano em que é concedida.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - Cancelados automaticamente todos os débitos existentes, a partir da data comprovada no "início da doença".
FALECIMENTO - Familiares e herdeiros ficam isentos de qualquer débito existente junto ao CRO, mas deverá haver comunicação por parte dos familiares do falecido ao CRO.

Em qualquer entrada de processo, o profissional deverá ter em mãos todos os documentos solicitados [LISTA], e poderá ser requerido pelo próprio profissional (em se tratando de pessoa física), ou por um dos sócios quando for pessoa jurídica.
Para um terceiro poder dar entrada deverá ter em mãos uma procuração que o autorize a tal procedimento com assinatura, reconhecida em cartório, do profissional ou um dos sócios.
A tramitação do processo só se inicia após quitação de todas as taxas devidas, e, em caso de profissional já inscrito e em débito com o cro-pr, após regularização do mesmo.
se houver divergência no processo, o prazo para conclusão fica suspenso até que ela seja sanada. se não for regularizada num prazo máximo de 90 dias, o processo será arquivado.
Pedidos de desarquivamento de processos obrigam a novo recolhimento de taxas.
Confira a relação de documentos