Informações sobre o Processo Eleitoral 2023.

Edital 01/2023 - CRO/PR

O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia do Paraná, designado pela Portaria CRO-PR nº 10/2023, no uso de suas atribuições, CONVOCA, para o dia 06 de outubro de 2023, a eleição para renovação da composição do plenário do CRO/PR. Até as 15:00 horas do dia 06 de setembro de 2023 serão recebidas, pela Secretaria, os requerimentos de inscrição de Chapas. O Edital completo encontra-se afixado na sede do CRO/PR.
Curitiba, 28 de Junho de 2023.

Paulo Afonso Cunali, CD
Presidente da Comissão Eleitoral do CRO/PR.

 

Normatização da eleição 2023:

RESOLUÇÃO CFO-231/2020
Aprova o Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia e revoga as Resoluções CFO 80/2007, 155/2015; 169/2015; 175/2016; e, 200/2019.
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RESOLUÇÃO CFO-254/2023
Estabelece regras de operacionalização da eleição on-line.
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Edital Nº 01/2023 - CRO/PR
Convoca para o dia 06 de outubro de 2023, a eleição para a renovação da composição do Conselho Regional de Odontologia do Paraná.
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ATA FINAL
Ata Final de Apuração e Resultado Eleitoral.
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Auditoria do Processo Eleitoral
Eleição do CRO-PR, Conselheiros Efetivos e Suplentes.
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Resultado das Eleições - CRO/PR

Declaração do Resultado das Eleições 2023
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Quem pode votar?

São condições para o exercício do direito ao voto:
  • Ser Cirurgião-Dentista inscrito no CRO-PR em até 60 (sessenta) dias antes do pleito;
  • Possuir inscrição principal ou remida;
  • Estar no gozo dos direitos profissionais;
  • Estar quite com a Tesouraria, inclusive com a anuidade de 2023 até 30 dias antes da Eleição.

Quem não pode votar?

  • Cirurgião-Dentista com inscrição secundária
  • Cirurgião-Dentista em débito com anuidades e taxas, inclusive a do ano de 2023;
  • Cirurgião-Dentista na condição de militar, isento da anuidade do exercício de 2023 (art. 4° da Lei n° 6.681/79).

Dúvidas frequentes

O primeiro turno das Eleições ocorrerá entre 00h00 do dia 06 de outubro de 2023 e 23h59 do dia 06 de outubro de 2023.
O voto é obrigatório, nos termos do art. 22 da Lei n° 4.324/64. O profissional que não votar e não justificar, arcará com uma multa eleitoral correspondente à um terço do valor da anuidade. Em caso de reincidência, será devida a multa em dobro, de acordo com o Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-80/2007.
Os eleitores deverão receber a senha provisória para acesso ao sistema de votação em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do pleito, por SMS e/ou e-mail, conforme dados cadastrais do sistema CFO/CROs. Mais informaoções serão divulgadas posteriormente.
Para acessar o sistema para realizar seu voto, o Cirurgião-Dentista apto a votar precisará estar munido de uma senha única e intransferível. Essa senha será enviada por SMS/e-mail, logo, é necessário que os dados do e-mail estejam atualizados para que o profissional receba a senha e informaoães sobre o pleito. Para atualizar seus dados cadastrais, clique aqui.
O Cirurgião-Dentista deve regularizar sua situação em até 30 (trinta) dias antes da data do pleito para fins de ser incluído na relação de eleitores pelo Conselho Federal de Odontologia, que enviará a listagem de eleitores aptos para a empresa que realizará o processo eleitoral. Para regularizar sua situação na Tesouraria clique aqui.
De acordo com o §6° do Artigo 40 do Regimento eleitoral, "Ao Cirurgião-Dentista impedido de votar em razão de se encontrar inadimplente, não será cobrada multa eleitoral decorrente de falta à eleição".
Enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou regulamentar, ou ainda, de força maior.